Joao Machado Publicado: Fevereiro 28, 2008 Publicado: Fevereiro 28, 2008 Para acabar de vez com as demagogias, as minhas?!...... .... 27. Em caso de falta de conformidade, a quem deve o consumidor reclamar (denunciar)? O primeiro responsável pela conformidade do bem é o vendedor. Portanto, o consumidor deverá denunciar (comunicar) junto deste a desconformidade do bem, indicando a sua pretensão. No entanto, o consumidor pode reclamar directamente ao produtor ou importador do produto. (ver questão 32). ..... O consumidor pode exercer os seus direitos contra o produtor? Como referido em resposta à questão 27, o primeiro responsável por defeitos do bem é o vendedor. No entanto, o consumidor pode reclamar directamente ao produtor do bem ou seu representante, ao importador, bem como a todo aquele que se apresente como produtor através da indicação do seu nome ou marca no bem. Refira-se que, a este respeito, o legislador português foi além do estabelecido na Directiva 1999/44/CE, dando um importante passo na salvaguarda dos direitos do consumidor. Com efeito, a Directiva apenas indica que no futuro e face à experiência do novo regime se possa considerar a previsão desta acção directa contra o produtor. O legislador português entendeu consagrar, desde já e justamente, diga-se, um regime que vem facilitar ao consumidor o exercício dos seus direitos. Também a Lei de Defesa do Consumidor estabelece no n.º 2, do seu art.º 12º que “o produtor é responsável, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos de produtos que coloque no mercado, nos termos da lei”. ...O consumidor pode exigir os seus direitos simultaneamente ao vendedor e ao produtor? Pode. Sendo a sua responsabilidade solidária, ambos têm a obrigação de sanar o defeito, apesar do consumidor ter uma maior opção de direitos contra o vendedor que contra o produtor. A sanação do defeito por um deles liberta o outro desta obrigação. O que poderá acontecer neste caso é que quem tiver cumprido a obrigação tem direito a exigir do seu fornecedor ser ressarcido de todos os prejuízos que teve com o cumprimento da obrigação (ver direito de regresso). ... Contra quem é que o profissional deve exercer o seu direito de regresso? Normalmente, o responsável pelo defeito será o produtor, mas também poderá ser qualquer um dos intervenientes na cadeia de vendas. No entanto, o profissional só pode exercer o direito de regresso contra o profissional que lhe vendeu o bem, ou seja, o antecessor imediato na cadeia de vendas, mesmo que não seja ele o responsável pelo defeito/vício. ... JPM Ps-> Demagogia é o vendedor de filtros, maquinas de lavar, televisões, etc., dizer que se têm de guardar as caixas durante 15 dias. "the more water-changes you make a day, keeps the doctor away". (sic)"A Àgua continua Viva!"
Daniel Fortes Publicado: Fevereiro 28, 2008 Publicado: Fevereiro 28, 2008 Ps-> Demagogia é o vendedor de filtros, maquinas de lavar, televisões, etc., dizer que se têm de guardar as caixas durante 15 dias. Penso que a questão de guardar as caixas durante 15 dias tem a ver com a loja fazer a troca do produto sem accionar a garantia, normalmente todas as grandes superfícies fazem isso, enquanto que muitos outros vendedores de lojas tradicionais, enviam o produto para o fornecedor para reparação, e entretanto ficamos a aguardar o tempo necessário sem o produto nem dinheiro. Grupo Entre Margens Aquariofilia nos Distritos de Setúbal e Lisboa flickr - Fotos
Pedro Borges Publicado: Fevereiro 29, 2008 Autor Publicado: Fevereiro 29, 2008 (editado) Olá João, agora estás a falar de bogalhos, o assunto começou porque alguém disse em bom português que o que é bom é comprar lá fora porque é mais barato e não há problemas com a garantia que há-de haver alguém em Portugal que assuma essa responsabilidade e isto já foi desmistificado pelo documento que tu próprio e muito bem apresentaste e do qual o Pedro encontrou a aplicação portuguesa (obrigado Pedro). O que gerou este tópico uma afirmação emocional que nada tem a haver com a realidade e que de nada serve senão para perpetuar uma parvoíce com base em informações falsas. Leia-se parvoice entre ""s eu também sou consumidor e também consumo produtos via internet, maioritáriamente da UE e isso não quer dizer que ache que quem cá trabalha os mesmos produtos tem alguma responsabilidade sob a minha escolha, nem tão pouco quer dizer que o faça às cegas. Sabes quantos produtos são comprados lá fora mais caro do que cá? sim mais caro do que cá, e as pessoas ficam com cara de parvo quando o sabem porque foram relaxadas ao ponto de seguir a cegueira que afirmações como a que gerou o tópico criam. É claro que há negócios vantajosos lá fora, tal como os há cá e cada caso é um caso. É assim que eu penso porque sou um consumidor esclarecido e porque não me considero ignorante, no entanto nem todos têm o mesmo descernimento e transformar as compras online numa saga contra as lojas nacionais não só é injusto como é parvo, afinal algum aquariofilista deseja mal às lojas portuguesas? Eu tenho um negócio e quando sei que um cliente meu adquiriu produtos no estrangeiro nem comento, respeito a sua decisão. Mas de vez em quando mostro a etiqueta de preço por exemplo nos produtos da Tunze e o cliente fica com cara do que foi por ter seguido de forma cega a compra online como vantajosa quando não o era, e podes crer que não tenho que lhe dar garantia nenhuma sobre o que mandou vir, aliás era mesmo só o que faltava. Mas mais uma vez, opção do cliente, responsabilidade do cliente e eu limito-me a respeitar. Quando aos 15 dias que mencionas, mais uma vez creio que estás errado, como já quase concluiu o Daniel antes de mim, o manter da caixa é apenas para poderes exercer o teu direito de devolução no prazo dos 15 (acho que agora são 30) dias, pois para este caso que nada tem a haver com a garantia mas sim com a satisfação do cliente em relação ao produto este tem que estar em estado NOVO para que este o possa reclamar, e NOVO implica igual a como estava na prateleira quando o adquiriu. Na verdade as grandes superfícies não te estão a enganar ao informar disto, estão isso sim a zelar pelo teu direito de devolução, e tu consegues queixar-te disso, é verdadeiramente incrível como consegues virar um assunto ao avesso. Eu pessoalmente também sou cliente de grandes superfícies (quem não é) e já activei o meu "trial period" várias vezes, numa das quais até somente porque conseguia o mesmo produto mais barato noutro local, nem precisei de dar mais satisfações. Se não tivesse guardado a caixa tinha queimado esta minha opção. Abraço, Pedro Editado Fevereiro 29, 2008 por Pedro Borges 67% das estatísticas estão erradas... como tu!
Joao Machado Publicado: Fevereiro 29, 2008 Publicado: Fevereiro 29, 2008 (editado) Boas. Pedro Borges....só entrei nisto pela tua forma agressiva de responder ao Netmaniac sobre um assunto que nem sequer estava a ser discutido e sobre o qual tu, tambem não me pareces muito à vontade. Recorda-te que nem toda a gente tem a tua boa formação. Em tempos avisei uma loja que carregamentos de C02 em local não preparado para o efeito, sem gente formada, são ILEGAIS. O dono, que tem o nome em comum contigo, também se agarrou à lesgislação.....que teria lido às escuras. ... Quanto à "parvoice" em causa te GARANTO que se EU comprar um produto lá fora, e na impossibilidade de responsabilizar o vendedor, unica pessoa com a qual estabeleci um contrato, havendo cá representante da marca, o mesmo terá de assumir a responsabilidade. Quando aos 15 dias que mencionas, mais uma vez creio que estás errado CLARO! Eu e a lei estamos errados, TU estás certo! Lê isto: ... Os direitos do consumidor podem ser excluídos ou limitados? Não. De acordo com o artigo 10º, a cláusula que exclua ou limite os direitos conferidos pelo diploma ao consumidor é nula. Isto significa que os direitos atribuídos pelo diploma são imperativos, estando o vendedor obrigado a cumpri-los. No caso, a cláusula do contrato ter-se-ia por não escrita. .... Segue um caso prático para ver se me faço entender às cabecitas mais duras: ... ii. Comprei um ferro de engomar que não funciona. Pedi a sua substituição ao vendedor mas este não aceita porque já não tenho a caixa onde o ferro estava embalado. Tenho de devolver o ferro de engomar na sua embalagem original? Não. O consumidor tem direito a optar entre a reparação ou substituição do bem desconforme, a redução do preço ou a resolução do contrato, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, circunstâncias que serão aferidas em relação ao bem em si e não à sua embalagem. Assim, não é exigível ao consumidor que conserve a embalagem original do bem adquirido, uma vez que tal será uma forma de limitar os direitos conferidos pelo diploma. ... 40. O contrato pode excluir ou reduzir os direitos inerentes à garantia legal? Não. O legislador estabeleceu a imperatividade destes direitos, considerando nulo qualquer acordo que, antes da denúncia do defeito, limite ou exclua os direitos previstos na lei. Assim, o contrato não pode prever que o consumidor terá de recorrer primeiro à reparação e só depois terá direito à substituição ou limitar a trinta dias o prazo para denunciar o defeito. 41. Como reagir a um contrato que exclua ou limite estes direitos? As cláusulas que excluam ou limitem os direitos inerentes à garantia legal são nulas, ou seja, não produzem qualquer efeito, tendo-se por não escritas. No entanto, o consumidor pode optar pela manutenção do contrato que valerá nas suas restantes condições. Note-se que o consumidor terá de invocar a nulidade da cláusula que venha a limitar ou excluir os seus direitos. Pode fazê-lo por si ou através de um seu representante, por exemplo, uma associação de defesa do consumidor. ... Na verdade as grandes superfícies não te estão a enganar ao informar disto, estão isso sim a zelar pelo teu direito de devolução, e tu consegues queixar-te disso, é verdadeiramente incrível como consegues virar um assunto ao avesso. Onde é que eu falei em grandes superficies? Mantém a postura senão sai asneira. Para terminar a questão sugiro alteres a tua postura e que conheças bem a "tactica" antes de atacar. Cumpts. JPM Editado Fevereiro 29, 2008 por Joao Machado "the more water-changes you make a day, keeps the doctor away". (sic)"A Àgua continua Viva!"
Pedro Borges Publicado: Fevereiro 29, 2008 Autor Publicado: Fevereiro 29, 2008 (editado) se EU comprar um produto lá fora, e na impossibilidade de responsabilizar o vendedor, unica pessoa com a qual estabeleci um contrato, havendo cá representante da marca, o mesmo terá de assumir a responsabilidade. Desejo-te a melhor sorte em convencer um juíz da tua interpretação da lei. Mais uma vez continuas a misturar alhos com bogalhos, tu não estavas a devolver o ferro ao abrigo do teu direito de tempo de experiência mas sim da garantia do mesmo. Na verdade neste caso tens toda a razão e o comerciante deveria ter retomado imediatamente o produto para accionar a garantia do mesmo colocando-o a arranjar (desconheço se serás ainda mais protegido pela lei nesta situação). Como este é um caso em que tens óbviamente a lei do teu lado e como o que temos estado a discutir é um caso em que não terias, podes entender o porquê de "alhos e bogalhos". Mencionei as grandes superfícies em sequência do post do Daniel, porque não estamos num par de monólogos, mas sim em diálogo entre todos, embora já reconheça a tua predilecção pela minha pessoa. Nomeadamente quando começaste a discução sobre legalidade de um serviço que a minha empresa pratica e o fizeste dentro do espaço que ela paga neste fórum (o dono não tem o nome comum comigo, o dono sou eu e tu sabe-lo perfeitamente, além de demagogo estás a provar ser hipócrita). Fizeste-o como user normal, mesmo (corrige-me se estiver errado) estando ligado a uma loja no centro de Lisboa e isso não te afectou moralmente pois não? eu quando interví no post do templo aquático, por uma questão de ética abstive-me de comentar a empresa. Eu na altura até discuti contigo na boa a aplicação do diploma que acabei inclusive por aceitar como aplicável ao meu caso e tomei as devidas providências, o mesmo não posso dizer de ti que pareces movido por algo mais do que a mera vontade de aprender e ensinar. Mas meu amigo, tal como a tantos, isso é problema teu. Da minha parte estou aqui a discutir um assunto pretinente, se gostas de mim ou não... batatas. Se sabes ler ou não... coelhos e se mudas do assunto em questão para tentar passar a ter razão... chaminés. Da minha parte não creio que estejas aqui a tentar discutir seja o que for de forma construtiva, começaste por o fazer e até aí foi bom e produtivo, agora creio que não vale a pena continuar, tens a tua moral e eu tenho a minha, mas somos de massas diferentes em termos de ética. Mais uma vez agradeço a tua intervenção em que colocas o diploma, foi muito esclarecedor e será com certeza uma referência para o futuro para mim e para outros. Abraço, Pedro Editado Fevereiro 29, 2008 por Pedro Borges 67% das estatísticas estão erradas... como tu!
Pedro Conceição Publicado: Fevereiro 29, 2008 Publicado: Fevereiro 29, 2008 Amigos e companheiros, Vamos ficar só pelas garantias e tudo mais. Outros assuntos (pessoais/profissionais) que não se encaixão neste tópico deixem de lado, criem tópico para isso ou utilizem as MPs. Não vamos criar mais um off-topic num fórum para que o administrador/moderador tenha o trabalho de o separar! Aproveito para lembrar, antes que aconteça algo mais, que estamos num tópico aberto a todo o público e devemos ter calma no que escrevemos. Abraços, e uma saudavel discussão. MEGA ARQUIVO
Just_me Publicado: Fevereiro 29, 2008 Publicado: Fevereiro 29, 2008 se EU comprar um produto lá fora, e na impossibilidade de responsabilizar o vendedor, unica pessoa com a qual estabeleci um contrato, havendo cá representante da marca, o mesmo terá de assumir a responsabilidade. Desejo-te a melhor sorte em convencer um juíz da tua interpretação da lei. nao sei Pedro, a mim restam-me duvidas: "Responsabilidade directa do produtor 1 - Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o vendedor, pode o consumidor que tenha adquirido coisa defeituosa optar por exigir do produtor, à escolha deste, a sua reparação ou substituição. " "5 - Considera-se representante do produtor, para o efeito do n.º 3, qualquer pessoa singular ou colectiva que actue na qualidade de distribuidor comercial do produtor e ou centro autorizado de serviço pós-venda, à excepção dos vendedores independentes que actuem apenas na qualidade de retalhistas. " ao qual poderia opor o artigo 2 que diz: 2 - O produtor pode opor-se ao exercício dos direitos pelo consumidor verificando-se qualquer dos seguintes factos: a) Resultar o defeito exclusivamente de declarações do vendedor sobre a coisa e sua utilização, ou de má utilização; b) Não ter colocado a coisa em circulação; c) Poder considerar-se, tendo em conta as circunstâncias, que o defeito não existia no momento em que colocou a coisa em circulação; d) Não ter fabricado a coisa nem para venda nem para qualquer outra forma de distribuição com fins lucrativos, ou não a ter fabricado ou distribuído no quadro da sua actividade profissional; e) Terem decorrido mais de dez anos sobre a colocação da coisa em circulação. no entanto: " 3 - O representante do produtor na zona de domicílio do consumidor é solidariamente responsável com o produtor perante o consumidor, sendo-lhe igualmente aplicável o n.º 2 do presente artigo. " o representante é solidariamente responsavel e se o produtor colocou em circulação, o representante é responsavel. Atenção: as lojas como actuam unicamente como retalhistas estão fora desta responsabilidade indirecta, mas, (pelo que vi aqui representante ou distribuidor são similares): "5 -Considera-se representante do produtor, para o efeito do n.º 3, qualquer pessoa singular ou colectiva que actue na qualidade de distribuidor comercial do produtor e ou centro autorizado de serviço pós-venda, à excepção dos vendedores independentes que actuem apenas na qualidade de retalhistas. (...) ou seja, quem comprar fora pode recorrer a um qualquer distribuidor/representante (lojista não, se actuar unicamente como retalhista, mas tambem pode ser responsavel se actuar como importador/ditribuidor), sendo este obrigado a proceder á reparação/substituição. penso que esta interpretação é possivel e segundo os quotes do João, penso ser a correctamente assumida, já agora João, qual a tua fonte? Tantas plantas, tantos peixes, tantas possibilidades... tão poucos aquários! - Me
jpiga12345 Publicado: Fevereiro 29, 2008 Publicado: Fevereiro 29, 2008 Este tópico foi criado para retirar o off-topic do seguinte tópico:http://www.aquariofilia.net/forum/index.ph...st&p=517895 PC Acho que tens que te informar melhor, quando compras um produto quem te dá garantia é a fábrica e a maneira de lá chegares é o qualquer dos pontos intermédios por onde esse produto passou. Se comprares um filtro na alemanha posso-te garantir que não terás ninguém cá em portugal a activar-te a garantia do mesmo a não ser que consigas aldrabar a coisa. O que há cá não são franchisings de nada, aliás não deves saber o que é um franchising para teres dito o que disseste, o que há cá nem sequer são representantes da marca (excepto a Sera que creio ter mesmo delegação portuguesa) o que há cá são importadores e lojas, e se compras um filtro numa loja ou activas a garantia nessa loja ou no importador que vendeu a essa loja ou até se te der jeito directamente na fábrica (a loja do lado, por exemplo não tem nada a haver com o caso) se compras na Aquaristik podes contar com eles ou com a fábrica ou com eventuais intermediários para te activar o caso. Isto não só é lógico como é a lei. Ao contrário do que escreveste. Aliás podes consultar a DECO para ficar mais esclarecido. Não quero comentar o tópico, mas gostava de deixar bem claro esta ressalva pois o que disseste não tem absolutamente nada a haver com a realidade, por mais boa pessoa que sejas. Abraço, Pedro Tens toda a razão Cump
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