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Para acabar de vez com as demagogias, as minhas?!...... ;)

....

 

27. Em caso de falta de conformidade, a quem

deve o consumidor reclamar (denunciar)?

O primeiro responsável pela conformidade do

bem é o vendedor. Portanto, o consumidor deverá

denunciar (comunicar) junto deste a desconformidade do bem, indicando a

sua pretensão.

No entanto, o consumidor pode reclamar directamente ao produtor ou

importador do produto. (ver questão 32).

.....

O consumidor pode exercer os seus direitos

contra o produtor?

Como referido em resposta à questão 27, o primeiro

responsável por defeitos do bem é o vendedor.

No entanto, o consumidor pode reclamar directamente ao produtor do bem

ou seu representante, ao importador, bem como a todo aquele que se

apresente como produtor através da indicação do seu nome ou marca no

bem.

Refira-se que, a este respeito, o legislador português foi além do estabelecido

na Directiva 1999/44/CE, dando um importante passo na salvaguarda dos

direitos do consumidor. Com efeito, a Directiva apenas indica que no futuro

e face à experiência do novo regime se possa considerar a previsão desta

acção directa contra o produtor.

O legislador português entendeu consagrar, desde já e justamente, diga-se,

um regime que vem facilitar ao consumidor o exercício dos seus direitos.

Também a Lei de Defesa do Consumidor estabelece no n.º 2, do seu art.º

12º que “o produtor é responsável, independentemente de culpa, pelos

danos causados por defeitos de produtos que coloque no mercado, nos

termos da lei”.

...O consumidor pode exigir os seus direitos simultaneamente ao vendedor

e ao produtor?

Pode. Sendo a sua responsabilidade solidária, ambos têm a obrigação de

sanar o defeito, apesar do consumidor ter uma maior opção de direitos

contra o vendedor que contra o produtor.

A sanação do defeito por um deles liberta o outro desta obrigação. O que

poderá acontecer neste caso é que quem tiver cumprido a obrigação tem

direito a exigir do seu fornecedor ser ressarcido de todos os prejuízos que teve

com o cumprimento da obrigação (ver direito de regresso).

...

Contra quem é que o profissional deve exercer o seu direito de regresso?

Normalmente, o responsável pelo defeito será o produtor, mas também

poderá ser qualquer um dos intervenientes na cadeia de vendas. No entanto,

o profissional só pode exercer o direito de regresso contra o profissional que

lhe vendeu o bem, ou seja, o antecessor imediato na cadeia de vendas,

mesmo que não seja ele o responsável pelo defeito/vício.

...

 

JPM

 

Ps-> Demagogia é o vendedor de filtros, maquinas de lavar, televisões, etc., dizer que se têm de guardar as caixas durante 15 dias. :?

"the more water-changes you make a day, keeps the doctor away". (sic)
"A Àgua continua Viva!"

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Ps-> Demagogia é o vendedor de filtros, maquinas de lavar, televisões, etc., dizer que se têm de guardar as caixas durante 15 dias. :drinking:

 

Penso que a questão de guardar as caixas durante 15 dias tem a ver com a loja fazer a troca do produto sem accionar a garantia, normalmente todas as grandes superfícies fazem isso, enquanto que muitos outros vendedores de lojas tradicionais, enviam o produto para o fornecedor para reparação, e entretanto ficamos a aguardar o tempo necessário sem o produto nem dinheiro.

entremargens6hc1.png

Grupo Entre Margens

Aquariofilia nos Distritos de Setúbal e Lisboa

flickr - Fotos

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Olá João, agora estás a falar de bogalhos, o assunto começou porque alguém disse em bom português que o que é bom é comprar lá fora porque é mais barato e não há problemas com a garantia que há-de haver alguém em Portugal que assuma essa responsabilidade e isto já foi desmistificado pelo documento que tu próprio e muito bem apresentaste e do qual o Pedro encontrou a aplicação portuguesa (obrigado Pedro). O que gerou este tópico uma afirmação emocional que nada tem a haver com a realidade e que de nada serve senão para perpetuar uma parvoíce com base em informações falsas. Leia-se parvoice entre ""s eu também sou consumidor e também consumo produtos via internet, maioritáriamente da UE e isso não quer dizer que ache que quem cá trabalha os mesmos produtos tem alguma responsabilidade sob a minha escolha, nem tão pouco quer dizer que o faça às cegas. Sabes quantos produtos são comprados lá fora mais caro do que cá? sim mais caro do que cá, e as pessoas ficam com cara de parvo quando o sabem porque foram relaxadas ao ponto de seguir a cegueira que afirmações como a que gerou o tópico criam. É claro que há negócios vantajosos lá fora, tal como os há cá e cada caso é um caso. É assim que eu penso porque sou um consumidor esclarecido e porque não me considero ignorante, no entanto nem todos têm o mesmo descernimento e transformar as compras online numa saga contra as lojas nacionais não só é injusto como é parvo, afinal algum aquariofilista deseja mal às lojas portuguesas?

Eu tenho um negócio e quando sei que um cliente meu adquiriu produtos no estrangeiro nem comento, respeito a sua decisão. Mas de vez em quando mostro a etiqueta de preço por exemplo nos produtos da Tunze e o cliente fica com cara do que foi por ter seguido de forma cega a compra online como vantajosa quando não o era, e podes crer que não tenho que lhe dar garantia nenhuma sobre o que mandou vir, aliás era mesmo só o que faltava. Mas mais uma vez, opção do cliente, responsabilidade do cliente e eu limito-me a respeitar.

Quando aos 15 dias que mencionas, mais uma vez creio que estás errado, como já quase concluiu o Daniel antes de mim, o manter da caixa é apenas para poderes exercer o teu direito de devolução no prazo dos 15 (acho que agora são 30) dias, pois para este caso que nada tem a haver com a garantia mas sim com a satisfação do cliente em relação ao produto este tem que estar em estado NOVO para que este o possa reclamar, e NOVO implica igual a como estava na prateleira quando o adquiriu.

Na verdade as grandes superfícies não te estão a enganar ao informar disto, estão isso sim a zelar pelo teu direito de devolução, e tu consegues queixar-te disso, é verdadeiramente incrível como consegues virar um assunto ao avesso. Eu pessoalmente também sou cliente de grandes superfícies (quem não é) e já activei o meu "trial period" várias vezes, numa das quais até somente porque conseguia o mesmo produto mais barato noutro local, nem precisei de dar mais satisfações. Se não tivesse guardado a caixa tinha queimado esta minha opção.

 

Abraço,

Pedro

Editado por Pedro Borges

67% das estatísticas estão erradas... como tu!

Publicado: (editado)

Boas.

Pedro Borges....só entrei nisto pela tua forma agressiva de responder ao Netmaniac sobre um assunto que nem sequer estava a ser discutido e sobre o qual tu, tambem não me pareces muito à vontade.

Recorda-te que nem toda a gente tem a tua boa formação.

Em tempos avisei uma loja que carregamentos de C02 em local não preparado para o efeito, sem gente formada, são ILEGAIS.

O dono, que tem o nome em comum contigo, também se agarrou à lesgislação.....que teria lido às escuras.

...

Quanto à "parvoice" em causa te GARANTO que se EU comprar um produto lá fora, e na impossibilidade de responsabilizar o vendedor, unica pessoa com a qual estabeleci um contrato, havendo cá representante da marca, o mesmo terá de assumir a responsabilidade.

 

Quando aos 15 dias que mencionas, mais uma vez creio que estás errado

CLARO! Eu e a lei estamos errados, TU estás certo!

Lê isto:

...

Os direitos do consumidor podem ser excluídos ou limitados?

Não. De acordo com o artigo 10º, a cláusula que exclua ou limite os

direitos conferidos pelo diploma ao consumidor é nula. Isto significa que

os direitos atribuídos pelo diploma são imperativos, estando o vendedor

obrigado a cumpri-los. No caso, a cláusula do contrato ter-se-ia por não

escrita.

....

Segue um caso prático para ver se me faço entender às cabecitas mais duras:

... ii. Comprei um ferro de engomar que não funciona. Pedi a sua

substituição ao vendedor mas este não aceita porque já não tenho

a caixa onde o ferro estava embalado. Tenho de devolver o ferro de

engomar na sua embalagem original?

Não. O consumidor tem direito a optar entre a reparação ou substituição

do bem desconforme, a redução do preço ou a resolução do contrato,

salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito,

circunstâncias que serão aferidas em relação ao bem em si e não à

sua embalagem. Assim, não é exigível ao consumidor que conserve a

embalagem original do bem adquirido, uma vez que tal será uma forma

de limitar os direitos conferidos pelo diploma.

...

40. O contrato pode excluir ou reduzir os direitos

inerentes à garantia legal?

Não. O legislador estabeleceu a imperatividade

destes direitos, considerando nulo qualquer acordo

que, antes da denúncia do defeito, limite ou exclua os direitos previstos

na lei. Assim, o contrato não pode prever que o consumidor terá de recorrer

primeiro à reparação e só depois terá direito à substituição ou limitar a

trinta dias o prazo para denunciar o defeito.

41. Como reagir a um contrato que exclua ou limite estes direitos?

As cláusulas que excluam ou limitem os direitos inerentes à garantia legal são

nulas, ou seja, não produzem qualquer efeito, tendo-se por não escritas. No

entanto, o consumidor pode optar pela manutenção do contrato que valerá

nas suas restantes condições.

Note-se que o consumidor terá de invocar a nulidade da cláusula que venha

a limitar ou excluir os seus direitos. Pode fazê-lo por si ou através de um seu

representante, por exemplo, uma associação de defesa do consumidor.

...

 

Na verdade as grandes superfícies não te estão a enganar ao informar disto, estão isso sim a zelar pelo teu direito de devolução, e tu consegues queixar-te disso, é verdadeiramente incrível como consegues virar um assunto ao avesso.

 

Onde é que eu falei em grandes superficies?

Mantém a postura senão sai asneira.

Para terminar a questão sugiro alteres a tua postura e que conheças bem a "tactica" antes de atacar.

Cumpts.

JPM

Editado por Joao Machado

"the more water-changes you make a day, keeps the doctor away". (sic)
"A Àgua continua Viva!"

Publicado: (editado)
se EU comprar um produto lá fora, e na impossibilidade de responsabilizar o vendedor, unica pessoa com a qual estabeleci um contrato, havendo cá representante da marca, o mesmo terá de assumir a responsabilidade.

Desejo-te a melhor sorte em convencer um juíz da tua interpretação da lei.

 

Mais uma vez continuas a misturar alhos com bogalhos, tu não estavas a devolver o ferro ao abrigo do teu direito de tempo de experiência mas sim da garantia do mesmo. Na verdade neste caso tens toda a razão e o comerciante deveria ter retomado imediatamente o produto para accionar a garantia do mesmo colocando-o a arranjar (desconheço se serás ainda mais protegido pela lei nesta situação). Como este é um caso em que tens óbviamente a lei do teu lado e como o que temos estado a discutir é um caso em que não terias, podes entender o porquê de "alhos e bogalhos".

Mencionei as grandes superfícies em sequência do post do Daniel, porque não estamos num par de monólogos, mas sim em diálogo entre todos, embora já reconheça a tua predilecção pela minha pessoa. Nomeadamente quando começaste a discução sobre legalidade de um serviço que a minha empresa pratica e o fizeste dentro do espaço que ela paga neste fórum (o dono não tem o nome comum comigo, o dono sou eu e tu sabe-lo perfeitamente, além de demagogo estás a provar ser hipócrita). Fizeste-o como user normal, mesmo (corrige-me se estiver errado) estando ligado a uma loja no centro de Lisboa e isso não te afectou moralmente pois não? eu quando interví no post do templo aquático, por uma questão de ética abstive-me de comentar a empresa. Eu na altura até discuti contigo na boa a aplicação do diploma que acabei inclusive por aceitar como aplicável ao meu caso e tomei as devidas providências, o mesmo não posso dizer de ti que pareces movido por algo mais do que a mera vontade de aprender e ensinar. Mas meu amigo, tal como a tantos, isso é problema teu.

Da minha parte estou aqui a discutir um assunto pretinente, se gostas de mim ou não... batatas. Se sabes ler ou não... coelhos e se mudas do assunto em questão para tentar passar a ter razão... chaminés.

 

Da minha parte não creio que estejas aqui a tentar discutir seja o que for de forma construtiva, começaste por o fazer e até aí foi bom e produtivo, agora creio que não vale a pena continuar, tens a tua moral e eu tenho a minha, mas somos de massas diferentes em termos de ética. Mais uma vez agradeço a tua intervenção em que colocas o diploma, foi muito esclarecedor e será com certeza uma referência para o futuro para mim e para outros.

 

Abraço,

Pedro

Editado por Pedro Borges

67% das estatísticas estão erradas... como tu!

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Amigos e companheiros,

 

Vamos ficar só pelas garantias e tudo mais. Outros assuntos (pessoais/profissionais) que não se encaixão neste tópico deixem de lado, criem tópico para isso ou utilizem as MPs. Não vamos criar mais um off-topic num fórum para que o administrador/moderador tenha o trabalho de o separar!

 

Aproveito para lembrar, antes que aconteça algo mais, que estamos num tópico aberto a todo o público e devemos ter calma no que escrevemos.

 

Abraços, e uma saudavel discussão.

Publicado:
se EU comprar um produto lá fora, e na impossibilidade de responsabilizar o vendedor, unica pessoa com a qual estabeleci um contrato, havendo cá representante da marca, o mesmo terá de assumir a responsabilidade.

 

Desejo-te a melhor sorte em convencer um juíz da tua interpretação da lei.

 

nao sei Pedro, a mim restam-me duvidas:

 

"Responsabilidade directa do produtor

1 - Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o vendedor, pode o consumidor que tenha adquirido coisa defeituosa optar por exigir do produtor, à escolha deste, a sua reparação ou substituição.

"

"5 - Considera-se representante do produtor, para o efeito do n.º 3, qualquer pessoa singular ou colectiva que actue na qualidade de distribuidor comercial do produtor e ou centro autorizado de serviço pós-venda, à excepção dos vendedores independentes que actuem apenas na qualidade de retalhistas.

"

 

ao qual poderia opor o artigo 2 que diz:

 

2 - O produtor pode opor-se ao exercício dos direitos pelo consumidor verificando-se qualquer dos seguintes factos:

a) Resultar o defeito exclusivamente de declarações do vendedor sobre a coisa e sua utilização, ou de má utilização;

b) Não ter colocado a coisa em circulação;

c) Poder considerar-se, tendo em conta as circunstâncias, que o defeito não existia no momento em que colocou a coisa em circulação;

d) Não ter fabricado a coisa nem para venda nem para qualquer outra forma de distribuição com fins lucrativos, ou não a ter fabricado ou distribuído no quadro da sua actividade profissional;

e) Terem decorrido mais de dez anos sobre a colocação da coisa em circulação.

 

no entanto:

 

"

3 - O representante do produtor na zona de domicílio do consumidor é solidariamente responsável com o produtor perante o consumidor, sendo-lhe igualmente aplicável o n.º 2 do presente artigo. "

 

o representante é solidariamente responsavel e se o produtor colocou em circulação, o representante é responsavel.

 

Atenção: as lojas como actuam unicamente como retalhistas estão fora desta responsabilidade indirecta, mas, (pelo que vi aqui representante ou distribuidor são similares):

 

"5 -Considera-se representante do produtor, para o efeito do n.º 3, qualquer pessoa singular ou colectiva que actue na qualidade de distribuidor comercial do produtor e ou centro autorizado de serviço pós-venda, à excepção dos vendedores independentes que actuem apenas na qualidade de retalhistas. (...)

 

ou seja, quem comprar fora pode recorrer a um qualquer distribuidor/representante (lojista não, se actuar unicamente como retalhista, mas tambem pode ser responsavel se actuar como importador/ditribuidor), sendo este obrigado a proceder á reparação/substituição.

 

penso que esta interpretação é possivel e segundo os quotes do João, penso ser a correctamente assumida, já agora João, qual a tua fonte?

Posted ImageTantas plantas, tantos peixes, tantas possibilidades... tão poucos aquários! - Me
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Este tópico foi criado para retirar o off-topic do seguinte tópico:

http://www.aquariofilia.net/forum/index.ph...st&p=517895

PC

Acho que tens que te informar melhor, quando compras um produto quem te dá garantia é a fábrica e a maneira de lá chegares é o qualquer dos pontos intermédios por onde esse produto passou. Se comprares um filtro na alemanha posso-te garantir que não terás ninguém cá em portugal a activar-te a garantia do mesmo a não ser que consigas aldrabar a coisa. O que há cá não são franchisings de nada, aliás não deves saber o que é um franchising para teres dito o que disseste, o que há cá nem sequer são representantes da marca (excepto a Sera que creio ter mesmo delegação portuguesa) o que há cá são importadores e lojas, e se compras um filtro numa loja ou activas a garantia nessa loja ou no importador que vendeu a essa loja ou até se te der jeito directamente na fábrica (a loja do lado, por exemplo não tem nada a haver com o caso) se compras na Aquaristik podes contar com eles ou com a fábrica ou com eventuais intermediários para te activar o caso. Isto não só é lógico como é a lei. Ao contrário do que escreveste. Aliás podes consultar a DECO para ficar mais esclarecido.

Não quero comentar o tópico, mas gostava de deixar bem claro esta ressalva pois o que disseste não tem absolutamente nada a haver com a realidade, por mais boa pessoa que sejas.

 

Abraço,

Pedro

 

Tens toda a razão

Cump