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Este tópico foi criado para retirar o off-topic do seguinte tópico:

http://www.aquariofilia.net/forum/index.ph...st&p=517895

PC

 

 

quanto a garantias a lenga , lenga já não pega , as firmas têm representantes locais que por obrigação de frenshising têm de dar assitência a produtos europeus , ou lá se vai o frenshising com uma queixa á sede da empresa , e por lei um processo de tentativa de burla por tentar fugir á responsabilidade com o cliente alegando que não comprou na loja ou os mais parvos comentários que se possa ouvir , mais info na DECO se quiserem ser sócios.

 

Acho que tens que te informar melhor, quando compras um produto quem te dá garantia é a fábrica e a maneira de lá chegares é o qualquer dos pontos intermédios por onde esse produto passou. Se comprares um filtro na alemanha posso-te garantir que não terás ninguém cá em portugal a activar-te a garantia do mesmo a não ser que consigas aldrabar a coisa. O que há cá não são franchisings de nada, aliás não deves saber o que é um franchising para teres dito o que disseste, o que há cá nem sequer são representantes da marca (excepto a Sera que creio ter mesmo delegação portuguesa) o que há cá são importadores e lojas, e se compras um filtro numa loja ou activas a garantia nessa loja ou no importador que vendeu a essa loja ou até se te der jeito directamente na fábrica (a loja do lado, por exemplo não tem nada a haver com o caso) se compras na Aquaristik podes contar com eles ou com a fábrica ou com eventuais intermediários para te activar o caso. Isto não só é lógico como é a lei. Ao contrário do que escreveste. Aliás podes consultar a DECO para ficar mais esclarecido.

Não quero comentar o tópico, mas gostava de deixar bem claro esta ressalva pois o que disseste não tem absolutamente nada a haver com a realidade, por mais boa pessoa que sejas.

 

Abraço,

Pedro

67% das estatísticas estão erradas... como tu!

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Acho que tens que te informar melhor, quando compras um produto quem te dá garantia é a fábrica e a maneira de lá chegares é o qualquer dos pontos intermédios por onde esse produto passou.ERRADO! - A garantia é dada pelo vendedor....quem estabeleceu com o comprador o contrato de compra e venda.....a fábrica não é para aqui chamada. Se comprares um filtro na alemanha posso-te garantir que não terás ninguém cá em portugal a activar-te a garantia do mesmo a não ser que consigas aldrabar a coisaNem precisa. O que há cá não são franchisings de nada, aliás não deves saber o que é um franchising para teres dito o que disseste, o que há cá nem sequer são representantes da marca (excepto a Sera que creio ter mesmo delegação portuguesa)Há cá muitos franchisings.... o que há cá são importadores e lojas, e se compras um filtro numa loja ou activas a garantia nessa loja ou no importadorERRADO! - O comprador não estabeleu nenhum contrato de compra e venda com o importador que vendeu a essa loja ou até se te der jeito directamente na fábrica De novo o mesmo erro(a loja do lado, por exemplo não tem nada a haver com o caso) se compras na Aquaristik podes contar com eles ou com a fábrica ou com eventuais intermediários para te activar o casooutra vez!. Isto não só é lógico como é a lei.Qual é essa lei...que eu não conheço. 8) Ao contrário do que escreveste. Aliás podes consultar a DECO para ficar mais esclarecido.

Não quero comentar o tópico, mas gostava de deixar bem claro esta ressalva pois o que disseste não tem absolutamente nada a haver com a realidade, por mais boa pessoa que sejas.

Abraço,

Pedro

 

 

Caro Pedro.

O Netmanic parece perceber pouco de franchisings mas os teus conhecimentos sobre a directiva 1999/44/CE deixam também um pouco a desejar.

Queria só deixar esta ressalva sobre o que disseste, por mais boa pessoa que sejas. ;)

JPM

Editado por Joao Machado

"the more water-changes you make a day, keeps the doctor away". (sic)
"A Àgua continua Viva!"

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Meu caro quem assume os custos de uma garantia é SEMPRE a fábrica, os restantes intermediários apenas servem de correio até ela. Salvo algumas excepções onde se torna menos custoso a reparação do que o envio. Gostaria de saber qual a directiva ou lei que obriga uma loja que recebe um equipamento estragado dentro da garantia a arranjá-lo ela própria ou a substitui-la às suas custas, a fazer mais do que "passar a batata ao próximo" ad-eternum até à Fábrica claro. Como pareces mais à vontade do que eu em termos de leis podes informar-me quais são. Podes também indicar-me se uma loja que venda por exemplo Fluval e tenha relações com a Fluval ou com o importador da Fluval tem a obrigação de fazer activar a garantia de um filtro Fluval que não foi comprado através de sí.

Quanto à directiva que referes talvês possas colocar um link para a mesma para que todos possamos consultá-la e saber ao que te referes.

 

Abraço,

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a directiva em causa em portugues:

 

http://eur-lex.europa.eu/smartapi/cgi/sga_...;model=guichett

 

falta-me saber exactamente o que é o direito de regresso, porque uma coisa é o que uma pessoa entende, outra é o que esta algures escrito sobre o assunto, e outra é o que é legalmente.

 

pelo que percebi apesar de poderem exisitir condicionantes na transposição para a lei nacional, o consumidor deve exigir ao vendedor que deve exigir ao antecendente na cadeia comercial.

 

o que me deixa um pouco apreensivo: e se o vendedor final deixar de existir enquanto entidade fiscal? ex: se uma entidade for á falência ?

 

no entanto apesar desta lei podem exisitr acordos entre o fabricante e representantes para certos mercados que os obriguem a proceder a activações de garantia mesmo que o produto nao tenha sido comprado no mercado em que a activação da garantia é feita.

 

já agora, a transposição para a lei nacional:

 

http://www.consumidor.pt/portal/page?_page..._i_inter=179739

 

boas leituras

Editado por Just_me
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e a transposição para a lei nacional é bem mais interessante!!!

 

Artigo 6.º

Responsabilidade directa do produtor

1 - Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o vendedor, pode o consumidor que tenha adquirido coisa defeituosa optar por exigir do produtor, à escolha deste, a sua reparação ou substituição.

(...)

 

3 - O representante do produtor na zona de domicílio do consumidor é solidariamente responsável com o produtor perante o consumidor, sendo-lhe igualmente aplicável o n.º 2 do presente artigo.

 

(...)

 

5 - Considera-se representante do produtor, para o efeito do n.º 3, qualquer pessoa singular ou colectiva que actue na qualidade de distribuidor comercial do produtor e ou centro autorizado de serviço pós-venda, à excepção dos vendedores independentes que actuem apenas na qualidade de retalhistas.

Posted ImageTantas plantas, tantos peixes, tantas possibilidades... tão poucos aquários! - Me
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pelo que percebi apesar de poderem exisitir condicionantes na transposição para a lei nacional, o consumidor deve exigir ao vendedor que deve exigir ao antecendente na cadeia comercial.

Et voilá. Não é complicado pois não?

 

o que me deixa um pouco apreensivo: e se o vendedor final deixar de existir enquanto entidade fiscal? ex: se uma entidade for á falência ?

Deverás ir ao fornecedor desse vendedor final, ou com jeito talvêz outro vendedor final, se bem intencionado, sabendo da situação o possa fazer por ti. Mas isso será um favor.

 

no entanto apesar desta lei podem exisitr acordos entre o fabricante e representantes para certos mercados que os obriguem a proceder a activações de garantia mesmo que o produto nao tenha sido comprado no mercado em que a activação da garantia é feita.

Com certeza, quando a lei não permitir acordos estamos bem arranjados. Mas uma coisa é poder haver ou não acordos e outra totalmente irreal e pedoem-me a força de expressão, algo infantil, é achar que qualquer comerciante tem alguma responsabilidade sobre um produto que não comercializou.

 

vou ter muito que ler, ou não, não sei se me darei ao trabalho, pode ser que sim, mas obrigado Pedro pelo link, é com factos que se avança numa conversa.

 

Abraço,

Editado por Pedro Borges

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mas olha que a transposição para a lei nacional permite outros trâmites...nomeadamente o contacto do distribuidor comercial (artigo3 e 5), da zona de residência se bem que de acordo com o artigo 2 o mesmo poderá opor-se a atribuição da garantia com o argumento de nao ter sido responsavel pela distribuição.

 

 

 

no entanto a compra numa loja online e a activação da garantia junto da mesma, segundo a directiva e pelo que percebi pela sua transposição para a lei nacional, obrigam a que a mesma seja feita sem encargos. será que isto se aplica a portes?

 

de notar que em importações de fora da união europeia, o importador é, pelo que percebi, equiparado a produtor sendo responsavel por uma garantia de 2 anos, mesmo que o produtor de fora da união europeia,o não seja, por não exisitir legislação no seu pais de origem.

 

já agora, só um reparo , o comprador, não tem de depender de uma resposta nula do fabricante, a ele apenas interessa a relação com o vendedor, e o vendedor é responsável, se existirem razoes válidas para a activação da garantia, a prestar essa garantia, mesmo que haja uma quebra do circuito comercial. acho que aqui têm os dois razão.

 

mas isto, claro, é a minha interpretação da lei e seguramente outros estarão mais habilitados para o fazer.

Editado por Just_me
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boas

parece me que houve aqui um ligeiro desvio ao cerne da questão aquando da colocação deste post

 

 

1º-a loja em questão é patrocinadora do forum e nem se digna a responder ás questões que os users lhes colocam aqui através do forum digo isto porque já me aconteceu

 

2º-a lebre que aqui foi levantada é que parece que a dita cuja loja gosta de adquirir vivos aos users do forum mas pelos vistos não gosta de lhes pagar

 

estas sim foram as ilações que eu retirei

Editado por ze carlos
Publicado: (editado)
...no entanto a compra numa loja online e a activação da garantia junto da mesma, segundo a directiva e pelo que percebi pela sua transposição para a lei nacional, obrigam a que a mesma seja feita sem encargos. será que isto se aplica a portes?

Ora aí está uma questão pertinente.

 

...de notar que em importações de fora da união europeia, o importador é, pelo que percebi, equiparado a produtor sendo responsavel por uma garantia de 2 anos, mesmo que o produtor de fora da união europeia,o não seja, por não exisitir legislação no seu pais de origem.

Aí esse comerciante é responsável pela introdução do produto no espaço Shengen e isso acarreta outro nível de responsabilidades, nomeadamente homologações de acordo com as normas da comunidade europeia.

 

já agora, só um reparo , o comprador, não tem de depender de uma resposta nula do fabricante, a ele apenas interessa a relação com o vendedor, e o vendedor é responsável, se existirem razoes válidas para a activação da garantia, a prestar essa garantia, mesmo que haja uma quebra do circuito comercial. acho que aqui têm os dois razão.

Isso sendo verdade seria de uma deslealdade sem precedentes para com o intermediário. O comprador tem como interlocutor o vendedor final, mas se este fizer o seu papel, passando o produto em frente na cadeia não está a incorrer em nenhuma falha para com o cliente. Esta é uma situação difícil, mesmo muito difícil, porque o vendedor final pode ver-se numa situação constrangedora para com o SEU cliente por incompetências ou falhas nos níveis acima sob as quais não tem responsabilidades.

 

Abraço,

Pedro

Editado por Pedro Borges

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Às vezes a ira tolda-nos as ideias.

 

Meu caro quem assume os custos de uma garantia é SEMPRE a fábrica, os restantes intermediários apenas servem de correio até ela."o custo" sim....a responsabilidade é do vendedor que poderá, caso o entenda exigir direito de regresso. Salvo algumas excepções onde se torna menos custoso a reparação do que o envio. Gostaria de saber qual a directiva ou lei que obriga uma loja que recebe um equipamento estragado dentro da garantia a arranjá-lo ela própria ou a substitui-la às suas custas, a fazer mais do que "passar a batata ao próximo" ad-eternum até à Fábrica claroO termo passar a batata quente é giro.....imagina então que a fábrica fechou entretanto. Quem é o responsável pela reparação/substituição? -> A LOJA!!!!!!!!!!!!!!. Como pareces mais à vontade do que eu em termos de leis podes informar-me quais sãoNeste caso directiva 1999/144/CE. Podes também indicar-me se uma loja que venda por exemplo Fluval e tenha relações com a Fluval ou com o importador da Fluval tem a obrigação de fazer activar a garantia de um filtro Fluval que não foi comprado através de sí.O que é "activar uma garantia", será pô-la com carvão activado :D

Falemos da Eheim que é da UE, segundo sei a Hagen não, e de uma hipotética compra de um filtro em Itália, por expl......Obviamente o consumidor final deveria reclamar junto do vendedor mas se tal se tornar dificil/impossivel terá de reclamar junto do representante da marca, caso o haja. e este.....MUITO DIFICILMENTE poderá "fugir".

Quem nos proibe de comprar um mercedes na Alemanha....ninguém.

Imaginem que o mesmo tinha um problema numa roda....

Teriamos de ir À Alemanha....em 3 rodas.....era de rir.

A questão fulcral é que o Português é um povo de brandos costumes e muitas vezes não conhece os seus direitos e limita-se a acatar o que lhe dizem, por mais absurdo que seja.

Um dos pressupostos da "velhinha" CEE era a livre circulação de pessoas e bens.

Não dramatizemos

Quanto à directiva que referes talvês possas colocar um link para a mesma para que todos possamos consultá-la e saber ao que te referes.1999/144/CE

 

Abraço,

Editado por Joao Machado

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Isso sendo verdade seria de uma deslealdade sem precedentes para com o intermediário. O comprador tem como interlocutor o vendedor final, mas se este fizer o seu papel, passando o produto em frente na cadeia não está a incorrer em nenhuma falha para com o cliente. Esta é uma situação difícil, mesmo muito difícil, porque o vendedor final pode ver-se numa situação constrangedora para com o SEU cliente por incompetências ou falhas nos níveis acima sob as quais não tem responsabilidades.

Abraço,

Pedro

 

Porquê?

Ou o trabalho do vendedor é só remarcar o produto (€) e em caso de problema: (sic) "ups!.....isso não é comigo vou já mandar para a fábrica"

O vendedor terá sempre de assumir a responsabilidade, caso a haja e depois usar o direito de regresso.

Por isso haver certas "marcas" que é melhor nem vender.

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É claro que o trabalho do lojista é só esse, ele é um comerciante, não é um produtor. Em termos de garantia tem apenas que assegurar a continuidade do circuito, não é responsável pelo arranjo do produto. Podes demonstrar onde nessa directiva diz o contrário? como já a leste podes fazer um copy&paste da parte pertinente para podermos conversar de forma mais baseada?

 

Abraço,

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By the way, que tal separar esta parte da conversa que para os demais nada tem a haver com o tópico inicial?

 

Pedro

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Publicado: (editado)
By the way, que tal separar esta parte da conversa que para os demais nada tem a haver com o tópico inicial?

Boas,

 

Não tenho contribuido para esta conversa (não tenho opinião fundamentada para estar a mandar bitaites biggrin.png' alt=':biggn:'> ), mas tenho-a acompanhado atentamente... é um assunto sempre útil e bastante pertinente (não só na aquariofilia)!

 

Aproveito para lançar uma questão: comprei um filtro Eheim numa loja que entretanto fechou. Onde posso garantir a assistência do mesmo caso precise? Será que só posso utilizar outra loja que venda o artigo para servir de apoio no envio para reparação se está quiser fazer-me esse favor?

 

Concordo que deve extrair-se deste tópico esta parte e criar um novo!

Editado por Jorge Goncalves
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Olá Jorge, se tiveres boas relações com alguma loja pode ser que te façam esse favor, senão, podes sempre dirigir-te a quem vendeu o filtro à loja em questão, neste caso o mais provável é ter sido a Milaquários, se te dirigires lá com a garantia carimbada pela loja, ou mesmo com a garantia em branco e com a factura devem poder ajudar-te. (ressalvo, se tiverem sido eles a vender à loja, se tiver sido outro fornecedor a responsabilidade será dele)

 

Abraço,

Pedro

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Boas Pedro,

 

Olá Jorge, se tiveres boas relações com alguma loja pode ser que te façam esse favor, ...

Sim, até tenho! É onde, actualmente, faço a maioria das compras, ali para os lados de Oeiras, num patrocinador do fórum... biggrin.png' alt=':biggn:'> :oops:

 

...podes sempre dirigir-te a quem vendeu o filtro à loja em questão,...

Eu não tenho problemas com o filtro, queria apenas lançar mais esta vertente à conversa! biggrin

Publicado: (editado)

Jorge biggrin.png' alt=':biggn:'>

 

Pedro, já li o documento e as partes que apresentas acima são peremptórias, mas saltaste um pequeno detalhe, aliás o detalhe que tenho vindo a argumentar. Agradeço ao João Machado o facto de me acusar de desconhecer a lei porque contribuiu para que eu a conhecesse, aproveitava também para lhe sugerir lê-la ele próprio antes de a usar como arma argumentativa sob o risco de tornar meramente demagógico.

 

Deixo aqui para os mais preguiçosos, a bold as partes em que podem aprender alguma coisa:

 

Artigo 6.º

Responsabilidade directa do produtor

1 - Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o vendedor, pode o consumidor que tenha adquirido coisa defeituosa optar por exigir do produtor, à escolha deste, a sua reparação ou substituição.

2 - O produtor pode opor-se ao exercício dos direitos pelo consumidor verificando-se qualquer dos seguintes factos:

a) Resultar o defeito exclusivamente de declarações do vendedor sobre a coisa e sua utilização, ou de má utilização;

b) Não ter colocado a coisa em circulação;

c) Poder considerar-se, tendo em conta as circunstâncias, que o defeito não existia no momento em que colocou a coisa em circulação;

d) Não ter fabricado a coisa nem para venda nem para qualquer outra forma de distribuição com fins lucrativos, ou não a ter fabricado ou distribuído no quadro da sua actividade profissional;

e) Terem decorrido mais de dez anos sobre a colocação da coisa em circulação.

3 - O representante do produtor na zona de domicílio do consumidor é solidariamente responsável com o produtor perante o consumidor, sendo-lhe igualmente aplicável o n.º 2 do presente artigo.

4 - Considera-se produtor, para efeitos do presente diploma, o fabricante de um bem de consumo, o importador do bem de consumo no território da Comunidade ou qualquer outra pessoa que se apresente como produtor através da indicação do seu nome, marca ou outro sinal identificador no produto.

5 - Considera-se representante do produtor, para o efeito do n.º 3, qualquer pessoa singular ou colectiva que actue na qualidade de distribuidor comercial do produtor e ou centro autorizado de serviço pós-venda, à excepção dos vendedores independentes que actuem apenas na qualidade de retalhistas.

 

Convido-vos a reler os meus posts anteriores e confirmar no diploma se está ou não certo, peço também a quem ainda teima que os comerciantes são vossos escravos e que devem assumir responsabilidades sobre os produtos que imaturamente adquiriram lá fora e se estragaram a contra-argumentar com citações do referido diploma e não com opiniões vãs.

 

Aproveito para pedir ao João que me diga onde encontrou sustentação para esta afirmação no diploma:

"então que a fábrica fechou entretanto. Quem é o responsável pela reparação/substituição? -> A LOJA!!!!!!!!!!!!!!."

Confesso que não o lí exaustivamente o documento e portanto pode ter-me escapado algum ponto. Como com certeza já o encontraste senão não terias feito esta afirmação peço-te que partilhes qual o artigo e a alínea onde isso vem para eu poder também consultar.

 

Abraço

Pedro

Editado por Pedro Borges

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Pedro biggrin.png' alt=':biggn:'> não esqueci, vou citar o post 28 onde referi essa parte

 

mas olha que a transposição para a lei nacional permite outros trâmites...nomeadamente o contacto do distribuidor comercial (artigo3 e 5), da zona de residência se bem que de acordo com o artigo 2 o mesmo poderá opor-se a atribuição da garantia com o argumento de nao ter sido responsavel pela distribuição.

 

(...)

mas isto, claro, é a minha interpretação da lei e seguramente outros estarão mais habilitados para o fazer.

 

 

...

 

Aproveito para pedir ao João que me diga onde encontrou sustentação para esta afirmação no diploma:

"então que a fábrica fechou entretanto. Quem é o responsável pela reparação/substituição? -> A LOJA!!!!!!!!!!!!!!."

Confesso que não o lí exaustivamente o documento e portanto pode ter-me escapado algum ponto. Como com certeza já o encontraste senão não terias feito esta afirmação peço-te que partilhes qual o artigo e a alínea onde isso vem para eu poder também consultar.

 

...

 

 

penso que aqui é o artigo 3º

 

"

Artigo 3.º

Entrega do bem

1 - O vendedor responde perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que exista no momento em que o bem lhe é entregue.

2 - As faltas de conformidade que se manifestem num prazo de dois ou de cinco anos a contar da data de entrega de coisa móvel corpórea ou de coisa imóvel, respectivamente, presumem-se existentes já nessa data, salvo quando tal for incompatível com a natureza da coisa ou com as características da falta de conformidade.

"

 

o vendedor terá direito de regresso até existir uma falha inultrapassavel.

penso que é isto que se entende pela co-responsabilidade do produtor

 

ou seja, imagina que o fonecedor de uma loja deixa de existir, a loja poderá ter direito de regresso para o produtor, ja que este é co-responsavel.

 

no entanto se o produtor deixar de existir mas o fornecedor a actuar como distribuidor continuar a exisitr a loja continua a ter direito de regresso sobre quem tinha a representação, esses é que ficam "agarrados".

 

foi isto que percebi pela leitura de toda a transposição para lei

 

se a loja já nao tiver ninguem, nem produtor nem distribuidor é ela que acaba por ficar com o prejuizo, ja que terá á mesma que responder perante o consumidor de acordo com o artigo 3 citado em cima.

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Certo, já vi. Esta é uma situação extraordinariamente limite, mas convém saber como funciona.

Em suma, já há concordância que um produto comprado na alemanha não pode ser responsabilidade dos comerciantes nacionais? (é realmente incrível que esta afirmação suscite opiniões diversas).

Já agpra, no ramo automóvel há concessionários e não importadores ou representantes, mas mesmo esses podem furtar-se a assumir qualquer responsabilidade pelos produtos tanto quanto lí, a não ser que me tenha escapado. Creio que no caso dos concessionários, como são membros próximos à casa mãe aplicam-se normas de apoio extra-lei como prevê o texto que temos estado a discutir.

Livre comercialização de bens é uma coisa, escravatização do comerciante é outra. Cada um é responsável pelo que vende e nada mais.

 

Abraço.

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legalmente não são obrigados não, pelo menos é o que interpreto da lei. No entanto existem bastantes acordos extra em que o mesmo pode acontecer, o caso por exemplo das garantias internacionais fornecidas por certas marcas (nao estou a falar obrigatoriamente de aquariofilia), dando por exemplo o caso da canon e da nikon em que tipicamente a casa mae obriga os seus representantes para os mercados locais a darem assistência a qualquer produto que a eles chegue dentro da garantia independentemente do mercado europeu (e alguns casos extra-europeu) onde foi adquirido.

 

ainda há dias numa loja de informatica na qual colaboro foi dada assistência pelo representante nacional de uma marca, a um produto comprado em hong-kong.

 

no entanto parece-me que a figura de representante deva diferir da de um distribuidor pela aproximação que dá da marca. Senão qual seria a diferença entre representante e distribuidor da marca?

 

No entanto, penso que a leitura da lei poderá nao ser tão simples.

 

já que a leitura e interpretação destas duas partes pode ser distinta:

 

"3 - O representante do produtor na zona de domicílio do consumidor é solidariamente responsável com o produtor perante o consumidor, sendo-lhe igualmente aplicável o n.º 2 do presente artigo. "

 

"2 - O produtor pode opor-se ao exercício dos direitos pelo consumidor verificando-se qualquer dos seguintes factos:

a) Resultar o defeito exclusivamente de declarações do vendedor sobre a coisa e sua utilização, ou de má utilização;

b) Não ter colocado a coisa em circulação;"

 

no entanto se o representante é solidariamente responsável com o produtor e se o produtor colocou " a coisa em circulação" este pode ser solidariamente responsável.

 

neste enquadramento faria muito mais sentido a distinção entre distribuidor e representante.

 

Aqui penso que alguem mais ligado a legislação poderá trazer mais luz sobre o assunto, e sendo assim penso que não é tão linear a tua conclusão.

 

 

É que o cerne da questão, tem a ver com a compra de itens a preço mais barato lá fora e do pedido de garantia em Portugal, enquanto que a lei estaria mais preocupada em salvaguardar o direito do consumidor de comprar no mercado europeu e usufruir do seu produto em qualquer ponto do mercado tendo garantia salvaguardo dos seus direitos.

 

Por outro lado a concorrencia ao nivel de todo o mercado europeu, está, na introdução da directiva comunitária, implicita como sendo benefica, e a directiva surge exactamente para harmonização de regras em todo o mercado europeu e para salvaguardar essa concorrência ao mesmo tempo que protege o consumidor.

 

no ramo automovel há concessionarios E representantes, existe por exemplo a renault chelas, a renault lumiar, E existe a renault Portugal, representante em portugal da marca, mas é uma empresa com identidade fiscal separada da Renault enquanto casa-mãe.

 

Podes ver este facto facilmente no site renault.pt na parte de contactos.

 

Dei o caso da renault porque é o que conheço melhor, mas muito mais marcas teem a mesma estrutura.

 

O que eu acho é que em Portugal e no ramo da aquariofilia em Portugal, e obviamente com as minhas limitações no conhecimento do meio, há poucas empresas com a mentalidade de representante das marcas e muitas com a mentalidade de distribuidor.

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Ora aqui está um excelente topico e bastante interessante:

 

A analise que faço é :

 

A garantia de qualquer produto comercializado por uma loja é da responsabilidade da mesma loja. Independentemente de ser a loja ou o produtor a efectuar a substituição/reparação. Até aqui considero que não resta qualquer tipo de duvidas sobre o assunto.

 

Numa situação de falencia de uma loja, a responsabilidade legal da garantia não poderá ser incutida a outra loja apenas porque vende produtos da mesma marca.

A lei quando indica representantes refere-se as entidades indicadas pelo produtor como representantes oficiais da marcas o que não será o caso de uma loja que comercializa um produto semelhante.

 

Do ponto de vista comercial considero que faria todo o sentido uma loja tentar ajuda numa situação destas uma vez que possui contactos com o produtor mas ressalvo do ponto de vista comercial.

 

A responsabilidade nestas situações é do produtor que terá depois de assumir todos os custos do consumidor que teve para que o produto fosse reparado ou substituido.

 

Agora um conselho. Nestas situações excepcionais nada como pedir ajuda a DECO que para alem de tentar resolver o problema terá o cuidado de alertar outros consumidores para essa situação.

 

Acima de tudo somos consumidores incluindo o Pedro e temos de zelar pelos nossos direitos.

 

Abraço

 

Joel

"quanto mais conheço as pessoas mais gosto dos meus peixes"