Ricardo Nuno Gouveia Publicado Março 11, 2010 Publicado Março 11, 2010 Alguém me sabe dizer qual é o decreto de lei (ou algo parecido) que proíbe a exposição para venda, de Betas em copos? Preciso disso porque na loja de animais do Arena Shopping, em Torres Vedras, têem lá uma carrada de betas nessas condições. Já os chamei a atenção por 3 vezes, mas fizeram ouvidos moucos... e para pedir o livro de reclamações, quero ter esta informação, para lhes poder esfregar na cara. E já agora, pessoal da zona de Torres, após a divulgação desta informação, pedia-vos encarecidamente que fizessem o mesmo, caso isso ainda se verifique. Desde já o meu muito obrigado pela possível ajuda, Ricardo
Tugz Publicado: Março 12, 2010 Publicado: Março 12, 2010 Boa ideia. Esses tipos são uns ladroes. Compram camarões a 20 cêntimos, vendem a 1 e 50. Conheço várias pessoas que já lá trabalharam, e me contaram histórias dessas de lucros absurdos. Já tinha visto isso dos bettas, mas não sabia haver decreto de lei a proibir. Sendo assim, força com isso !!! E farei o mesmo sempre que encontrar bettas em copos. Abraço
gervas Publicado: Março 12, 2010 Publicado: Março 12, 2010 (editado) Não.... Para pedir o Livro de Reclamações, Não PRECISAS de ter informação para esfregar na cara ninguém. Eles são obrigados por lei a dar-te o livro de reclamações segundo teu pedido, por qualquer queixa que tenhas da loja. Se te levantarem entraves, ou se se recusarem a dar o livro de reclamações para fazer uma reclamação, podes e deves chamar a policia para resolver a coisa. Eles são obrigados a registar a tua reclamação no livrinho amarelo, caso não o tenham, ou se recusem a apresenta-lo, há razões para haver caldo do grande, caso chames a policia, ainda para mais quando envolve razões de saude, pessoal, animal, ou alimentar. Se souberes os decretos lei tanto melhor, mas não precisas, pois a reclamação é encaminhada ás autoridades competentes que se encarregam de investigar a veracidade da queixa consoante as leis vigentes, muito provavelmente irá parar á ASAE, que reencaminha para o veterinário municipal. Agora se o Veterinário está suficiente informado, ou se é um daqueles veterinários pasquim de há 20 anos atrás que não se preocupa com a qualidade em que os animais são mantidos, é com ele, mas o livro de reclamações eles são obrigados a apresentar-te caso queiras levantar uma reclamação acerca da loja/serviço. Convém é saberes explicar-te bem, e inequivocamente em bom português, de modo a que não hajam ambivalencias, nem muito menos duplas interpretações do que escreveste, por outras palavras, por tudo no preto no branco, como encontraste o problema, descrever o problema, neste caso os peixes, o estado geral de saude e higiene dos peixes e animais etc. Peca pelo zelo, em vez de pecar pela omissão. No entanto não te esqueças que tens apenas meia folha para o fazer. PS: Também eu já pedi o livro de reclamações para lojas de animais...2 VEZES=P, uma delas teve que ser a mal com a ajuda da policia. Editado Março 12, 2010 por gervas The Gardens of Kadesh 220l plantado(desmontado) The Big Dirty, 220L plantado- desmontado Die Gestalt der Pflanzen (aprox 100L brutos)
alcaide Publicado: Março 12, 2010 Publicado: Março 12, 2010 Existe tal lei??? O livro é vermelho! ALCAIDE
vitorfranco Publicado: Março 12, 2010 Publicado: Março 12, 2010 O Decreto n.º 13/93, de 13 de Abril, aprovou a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, da qual foram signatários os Estados-Membros do Conselho da Europa. (...) Artigo 31.º Condições particulares para a manutenção de peixes A manutenção de peixes deve obedecer às seguintes condições: 1) Em cada aquário devem ser indicados os seguintes dados: a) O nome científico dos peixes, sempre que possível; b) O grau de salinidade ou a densidade da água quando se trata de água do mar; c) O Ph quando se trata de água doce; d) A dureza (gH e kH) ou a conductividade quando se trata de água doce; 2) As condições para a manutenção de peixes de água doce são as seguintes: a) Os aquários devem dispor uma capacidade de, pelo menos, 45 l, correspondente a 2 l ou a 3 l de água por 10 cm de peixe, ou seja, no máximo, 90 peixes de 2,5 cm em 45 l de água; b) Não é admitida a manutenção de peixes vermelhos em aquários de forma esférica; c) A água de cada aquário deve ser filtrada por um sistema de filtração, individual ou centralizado, sendo indispensável e obrigatória a filtração permanente nos casos de forte taxa de ocupação com peixes de espécies frágeis; d) Os peixes devem apresentar uma respiração normal e calma, devendo o teor em nitrito (NO(índice 2) -) ser sempre inferior a 0,3 mg por litro e o teor em oxigénio ser sempre superior a 5 mg por litro; e) Os aquários devem ser aquecidos de tal forma que a temperatura seja adequada aos peixes que alojam devendo a intensidade de iluminação e a qualidade da luz ser tais que o crescimento de plantas seja possível; 3) As condições para a manutenção de peixes de água salgada são as seguintes: a) É desejável que os aquários tenham uma capacidade de pelo menos 200 l, correspondente a 2 l a 3 l de água por 10 cm de peixe, ou seja, no máximo, 90 peixes de 2,5 cm em 45 l de água; b) A quantidade de água, a filtração e a aerificação da água devem ser controladas, de forma a permitir que os peixes possam apresentar uma respiração normal e calma; c) A filtração permanente é indispensável e obrigatória; d) Os aquários devem ser aquecidos de tal forma que a temperatura seja adequada aos peixes que alojam, devendo a intensidade de iluminação e a qualidade da luz ser tais que o crescimento de algas seja possível. (...) Cump.Vitor Franco Ultimo Refugio
hugo feio Publicado: Março 12, 2010 Publicado: Março 12, 2010 :D Interessante... Pois com que então, tenho uns quantos livrinhos "vermelhos" a pedir...
alcaide Publicado: Março 12, 2010 Publicado: Março 12, 2010 Estou burro! Não fazia ideia desta lei.... Mas, ainda bem que existe... ALCAIDE
gervas Publicado: Março 12, 2010 Publicado: Março 12, 2010 vermelho só se for agora. Olha que quando os utilizei eram amarelos! Das vezes que tive a infelicidade de o pedir foi me sempre apresentado o que linkei em cima. Agora se mudou de cor ou assim não sei The Gardens of Kadesh 220l plantado(desmontado) The Big Dirty, 220L plantado- desmontado Die Gestalt der Pflanzen (aprox 100L brutos)
Snarux Publicado: Março 12, 2010 Publicado: Março 12, 2010 E quanto aos aquários esféricos? Anda hoje vi no jumbo á venda... [b][size=2][font="Arial"][color="#FF8C00"]Não brincas mais na minha areia (0.o,) [/color][/font][/size][/b]
alcaide Publicado: Março 12, 2010 Publicado: Março 12, 2010 (editado) vermelho só se for agora. Olha que quando os utilizei eram amarelos! Esse é antigo e desactualizado.... Olha o que tenho.... é novo... Editado Março 12, 2010 por alcaide ALCAIDE
Mauz Publicado: Março 12, 2010 Publicado: Março 12, 2010 Força aí pessoal vamos lá a escrever umas reclamações pelo país a ver se fazemos do negócio da aquariofilia algo mais profissional, pois há por aí muita gente que só pensa nos cifrões e não se interessa por mais nada. É só lucro lucro lucro, intrujar clientes, lucro lucro lucro, e volta a enganar mais um etc... etc.. etc... Axo bem, ou fazem negocio limpo ou tá a fechar as portas.
NunoCAST Publicado: Março 12, 2010 Publicado: Março 12, 2010 (editado) Alguem consegue arranjar uma copia do diario da republica onde vem esse decreto? encontrei um decreto de 1993 com a referencia acima dada, mas alem de so ir ate ao artigo 23, nao faz qualquer mencao ao que se fala aqui, se poderem ajudar, tambem agradeco! :D EDIT: Aqui estao as referencias e um excerto (mais completo) de tudo o que se refere aos peixes Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos. O Decreto n.º 13/93, de 13 de Abril, aprovou a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, da qual foram signatários os Estados-Membros do Conselho da Europa. (...) Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Âmbito de aplicação 1 - O presente diploma estabelece as medidas complementares das disposições da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, aprovada pelo Decreto n.º 13/93, de 13 de Abril, de ora em diante designada de Convenção. 2 - Excluem-se do âmbito de aplicação deste diploma as espécies da fauna selvagem objecto de regulamentação específica. Artigo 2.º Definições Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por: a) «Animal de companhia» qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente, no seu lar, para seu entretenimento e companhia; (...) CAPÍTULO III Normas para os alojamentos de reprodução, criação, manutenção e venda de animais de companhia Artigo 24.º Disposições gerais Os detentores de animais de companhia que se dediquem à sua reprodução, criação, manutenção ou venda devem cumprir, sem prejuízo das demais disposições aplicáveis, as condições previstas no presente capítulo. (...) Artigo 26.º Condições particulares para a manutenção de pequenos roedores e coelhos 1 - As caixas onde os animais são colocados devem estar providas com material de cama em quantidade suficiente, adaptada às espécies em causa, o qual deve ser renovado regularmente. 2 - As medidas mínimas das caixas para pequenos roedores e coelhos figuram no anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante. 3 - Ao planear a criação e ou manutenção deverá ter-se em conta o crescimento potencial dos animais, a fim de lhes assegurar um espaço apropriado, em conformidade com as medidas das caixas previstas no anexo II, durante todas as suas fases de desenvolvimento. Artigo 27.º Condições particulares para a manutenção de cães e gatos 1 - O alojamento de cães e gatos deve obedecer às dimensões mínimas indicadas no anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante. 2 - Os cães e gatos só podem ser expostos nos locais de venda a partir da 6.ª semana de idade. 3 - O alojamento de cães e gatos em gaiolas deve ser estritamente limitado, nunca superior a 15 dias, contados a partir da data de entrada no alojamento. 4 - Os cães e gatos confinados em gaiolas devem poder fazer exercício pelo menos uma vez por dia, devendo este, no caso dos cães, ser feito em recinto exterior, coberto ou descoberto, com superfícies de exercício suficientemente grandes para permitir que os animais se movimentem livremente e materiais para seu entretenimento. 5 - Os recintos para gatos devem estar sempre providos de tabuleiros para excrementos, de uma superfície de repouso e de estruturas e objectos que lhes permitam subir, afiar as garras, bem como entreter-se. 6 - É preciso prever superfícies de repouso em diferentes níveis de altura. 7 - Não devem ser utilizados pavimentos de grades nas gaiolas para cães. 8 - Tendo em conta as grandes diferenças de tamanho e a fraca relação entre o tamanho e o peso das diferentes raças de cães, a altura da gaiola deve ser fixada em função da altura do corpo de cada animal medido à altura das espáduas. Artigo 28.º Condições particulares para a manutenção de aves 1 - As dimensões das gaiolas devem ser tais que os pássaros possam bater as asas sem entrave. 2 - As gaiolas devem estar equipadas de poleiros cujo diâmetro esteja adaptado às espécies. 3 - Os comedouros e os bebedouros devem ser colocados de forma a não serem sujos pelos excrementos. 4 - As aves devem ter a possibilidade de tomar banhos de areia ou de água consoante as suas necessidades, devendo, para isso, ter à sua disposição recipientes adequados, com areia ou água. 5 - As gaiolas de aves não devem localizar-se em locais com correntes de ar e devem ser bem iluminadas em todos os seus cantos. 6 - O público, nas lojas de venda de animais, não pode ter acesso a todos os lados das gaiolas. 7 - Para além das condições acima referidas, as gaiolas para pássaros cantores, pombos e papagaios devem ser pelo menos quatro vezes mais compridas e duas vezes mais altas que o comprimento total da ave e, pelo menos, uma vez e meia mais largas que a medida da envergadura, sendo que em caso de alojamento em casais ou em grupo, a largura das gaiolas deve ser de pelo menos o dobro da envergadura da ave. 8 - Nas gaiolas onde se faça o alojamento de aves em grupo é necessário instalar vários poleiros (mínimo de três), em diferentes alturas e de tal forma que os animais sejam pouco incomodados no seu voo e que possam utilizar de forma adequada o espaço que têm à sua disposição. 9 - A taxa de ocupação tem de ser prevista de forma que os animais não se incomodem uns aos outros nos seus movimentos. 10 - Os pequenos pássaros exóticos devem dispor, cada um, de pelo menos duas vezes o espaço que ocupam sobre os poleiros, tendo em conta a sua envergadura individual. 11 - Para outros pássaros, o número de espécimes não pode ser superior ao número de poleiros existentes na gaiola. 12 - O ambiente a fornecer a psitacídeos deverá ainda obedecer às seguintes condições: a) Os espécimes deste grupo de aves não devem ser alojados isoladamente, a não ser na impossibilidade de se fazerem alojamentos em pares ou grupos, caso em que a atenção dos tratadores ou detentores para com estes animais terá de ser fortemente incrementada; b) Estes animais precisam de banhar-se frequentemente, pelo que o local de alojamento tem de conter um recipiente com água devidamente limpa, para esse efeito; c) A alimentação a fornecer a estes animais tem de ser o mais diversificada possível para melhorar o seu estado nutricional e estimular as suas actividades exploratórias, razão pela qual se deverá complementar a sua base alimentar, nomeadamente com frutos e vegetais; d) Dever-se-á, também, enriquecer o ambiente dos alojamentos destes animais, colocando objectos com substrato de madeira, nomeadamente ramos, troncos, poleiros, vegetação e outros objectos de diversão, tais como bolas, em material inócuo para os animais. 13 - As dimensões mínimas para o alojamento de certas aves constam do anexo IV ao presente diploma, que dele faz parte integrante. Artigo 29.º Condições particulares para a manutenção de répteis Os alojamentos para a manutenção de répteis devem obedecer aos seguintes requisitos: a) Os terrários devem ser equipados com um mínimo de infra-estruturas correspondentes às necessidades dos seus ocupantes, como, por exemplo, ramos para trepar, plantas vivas ou artificiais, recipientes como possibilidade de esconderijo, paraventos, possibilidade de se banhar; b) A parte aquática dos recipientes para tartarugas deve ser aquecida através de calor irradiado, nomeadamente lâmpadas incandescentes e lâmpadas de aquecimento especiais; c) Os grupos de répteis devem ser manuseados de tal forma que os factores de perturbação sejam reduzidos ao mínimo possível; d) Os terrários de animais perigosos para as pessoas e outros animais devem poder ser fechados à chave, devendo todas as lojas de venda de animais que os alojem dispor de instruções de segurança e de emergência para salvaguarda da saúde pública; e) No caso de animais venenosos, não deve ser mantida mais de uma espécie por recipiente sendo que, em certos casos, por razões de segurança, não se deve alojar mais de um animal por recipiente; f) As dimensões mínimas a levar em consideração no alojamento de répteis devem ser as que se discriminam no anexo V ao presente diploma, que dele faz parte integrante. Artigo 30.º Condições particulares para a manutenção de anfíbios As condições para a manutenção de anfíbios são as seguintes: a) Nos recipientes que só dispõem de parte aquática podem-se deter tritões durante a sua fase de reprodução, rãs Xenopus e sapos Pipa pipa, devendo os terrários para o seu alojamento dispor das dimensões mínimas previstas no anexo VI ao presente diploma, que dele faz parte integrante; b) Os outros anfíbios correntemente comercializados necessitam de aquiterrários, que devem dispor das dimensões mínimas previstas no anexo VII ao presente diploma, que dele faz parte integrante. Artigo 31.º Condições particulares para a manutenção de peixes A manutenção de peixes deve obedecer às seguintes condições: 1) Em cada aquário devem ser indicados os seguintes dados: a) O nome científico dos peixes, sempre que possível; b) O grau de salinidade ou a densidade da água quando se trata de água do mar; c) O Ph quando se trata de água doce; d) A dureza (gH e kH) ou a conductividade quando se trata de água doce; 2) As condições para a manutenção de peixes de água doce são as seguintes: a) Os aquários devem dispor uma capacidade de, pelo menos, 45 l, correspondente a 2 l ou a 3 l de água por 10 cm de peixe, ou seja, no máximo, 90 peixes de 2,5 cm em 45 l de água; b) Não é admitida a manutenção de peixes vermelhos em aquários de forma esférica; c) A água de cada aquário deve ser filtrada por um sistema de filtração, individual ou centralizado, sendo indispensável e obrigatória a filtração permanente nos casos de forte taxa de ocupação com peixes de espécies frágeis; d) Os peixes devem apresentar uma respiração normal e calma, devendo o teor em nitrito (NO(índice 2) -) ser sempre inferior a 0,3 mg por litro e o teor em oxigénio ser sempre superior a 5 mg por litro; e) Os aquários devem ser aquecidos de tal forma que a temperatura seja adequada aos peixes que alojam devendo a intensidade de iluminação e a qualidade da luz ser tais que o crescimento de plantas seja possível; 3) As condições para a manutenção de peixes de água salgada são as seguintes: a) É desejável que os aquários tenham uma capacidade de pelo menos 200 l, correspondente a 2 l a 3 l de água por 10 cm de peixe, ou seja, no máximo, 90 peixes de 2,5 cm em 45 l de água; b) A quantidade de água, a filtração e a aerificação da água devem ser controladas, de forma a permitir que os peixes possam apresentar uma respiração normal e calma; c) A filtração permanente é indispensável e obrigatória; d) Os aquários devem ser aquecidos de tal forma que a temperatura seja adequada aos peixes que alojam, devendo a intensidade de iluminação e a qualidade da luz ser tais que o crescimento de algas seja possível. (...) CAPÍTULO X Fiscalização, inspecção e contra-ordenações SECÇÃO I Disposições gerais Artigo 66.º Fiscalização Compete à DGV, às DRA e aos médicos veterinários municipais assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente diploma, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades. (...) SECÇÃO II Das contra-ordenações Artigo 68.º Contra-ordenações 1 - Constituem contra-ordenações puníveis pela DGV, com coima cujo montante mínimo é de 5000$00 ou (euro) 24,939 e o máximo de 750 000$00 ou (euro) 3740,984: (...) f) O alojamento de animais de companhia em desrespeito das condições fixadas no presente diploma; (...) O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 4 de Outubro de 2001. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. ANEXO I Temperatura ambiente/humidade relativa Animais alojados em gaiolas ou jaulas ou em recintos interiores (ver quadro no documento original) Nota. - Em casos especiais, por exemplo quando se albergam animais muito jovens ou sem pêlo, podem ser necessárias temperaturas ambientais mais elevadas. A humidade relativa (HR) deve ser adequada às espécies alojadas e normalmente mantida a 55% + 10% evitando-se valores inferiores a 40% ou superiores a 70%. ANEXO II Medidas mínimas das caixas para pequenos roedores e coelhos Caixas para animais detidos individualmente ou em grupo (ver nota *) (ver quadro no documento original) (nota *) Não aplicável a coelhos-bravos. a) Caixas para outros pequenos roedores: (ver quadro no documento original) Nota. - Para a definição de altura de gaiola, v. a nota do quadro de cima. b) Caixas de pequenos roedores em reprodução: (ver quadro no documento original) Nota. Para a definição de altura de gaiola, v. a nota dos quadros anteriores. c) Caixas de coelhos em reprodução (ver nota *): (ver quadro no documento original) (nota *) Não aplicável a coelhos-bravos. ANEXO III Dimensões mínimas para o alojamento de cães e gatos a) Alojamento de gatos em lojas de venda: (ver quadro no documento original) b) Alojamento de gatos: (ver quadro no documento original) Nota. Para o cáculo da superfície mínima do chão pode incluir-se a superfície dos tabuleiros de repouso. c) A superfície mínima do chão do recinto para uma gata e respectiva ninhada deve ser de pelo menos 1 m2; d) Alojamentos de cães: d.1) Individualmente: (ver quadro no documento original) d.2) Em grupo: (ver quadro no documento original) e) A superfície mínima do chão do recinto para uma cadela e respectiva ninhada deve estar compreendida entre 4 m2 e 6 m2. f) Alojamento de cães em locais de venda: (ver quadro no documento original) ANEXO IV Dimensões mínimas para o alojamento de certas aves (ver quadro no documento original) Nota. - O alojamento, por seis semanas, de um casal de Colibris e de aves pertencentes às famílias Nectariniidae e Meliphagidae tem de ser feito numa gaiola de, pelo menos, 80 cm de comprimento por 40 cm de largura e por 40 cm de altura, sendo que, em caso de detenção mais longa, é necessário uma gaiola de 1,5 m3 para quatro aves. O alojamento de um casal e respectiva ninhada de codornizes-anãs-da-china tem de ser feito numa gaiola de pelo menos 80 cm x 40 cm x 40 cm, devendo o seu pavimento ser coberto com um substrato de terra mas nunca de areia. ANEXO V Superfície e altura mínimas de terrários para alojamento de répteis (ver quadro no documento original) Exemplos: 20 tartarugas terrestres cujo comprimento da carapaça dorsal é de 15 cm: ... Superfície de base (centímetros quadrados) 1.º animal - 45 cm x 45 cm ... 2 025 2.º ao 20.º animal - 19 cm x 15 cm x 30 cm ... 12 825 ... 14 850 Quatro pitões jovens cujo comprimento é de 90 cm: 60 cm x 45 cm = 2700 cm2 de superfície de base e 45 cm de altura; Um casal de lagartos trepadores com o comprimento total de 20 cm: 20 cm x 40 cm = 800 cm2 de superfície de base e 60 cm de altura. (...) Retirado de:reefforum Editado Março 12, 2010 por NunoCAST FEEDBACK
Malubas Publicado: Março 15, 2010 Publicado: Março 15, 2010 (editado) Epá o mal da net é isto mesmo, manda-se bitates a torto e direito e lá vai tudo atrás... Tenham calma e pensem bem nas coisas que escrevem... Para vosso bem,se e quando pedirem o livro de reclamações têm que ter em mente muitas coisas. 1º - Não pensem que o livro se pede por tudo e por nada e se escreve o que apetece, o livro pode "entalar" o lojista mas tb vos pode "entalar" a vocês. 2º - Pensem bem que por causa de um "capricho" vosso podem dar cabo da vida de um empregado de uma loja. 3º - A vossa morada e contacto fica no livro, o livro fica na loja, o empregado ou lojista que teve a vida "arruínada" etc. etc. penso que percebem onde quero chegar. 4º - Por vezes vocês podem pensar que muita coisa é errada, quando na realidade não pode ser feito de outra maneira, nada como falar com as pessoas das lojas e/ou outras que saibam do assunto para terem realmente certezas. Não escrevi isto para ser aplicado só a lojas de animais mas sim em todo o lado. Quanto á questão dos bettas em copos. Fiquem sabendo que um betta aguenta mais tempo vivo dentro de um copo, do que dentro dos aquários das baterias das lojas. E caso alguém queira discutir isto, não vale a pena, já fiz o teste mais de 100 vezes, os dos copos ficam vivos, nos aquários morrem...principalmente devido a infecções bacterianas. Fiquem bem... Editado Março 15, 2010 por Malubas
João Paulo Viegas Publicado: Março 15, 2010 Publicado: Março 15, 2010 (editado) NunoCAST: tenho o DL 276/2001 e o 314/2003 de 17 de Dezembro, este ultimo que refere algumas coisas sobre animais de companhia mas incide mais sobre os cães e gatos. Se os quiseres manda-me um MP com e-mail para enviar versão pdf. Malubas: então um Betta vive melhor num cubo do que num aquário? Desculpa discordar, apesar de referires que já fizes-te testes, creio que um aquario, devidamente mantido, proporcionará uma vida melhor a estes animais. Tive apenas uma vez um betta, há muitos anos, mas ainda me durou uns meses valentes e morreu quase de certeza devido a uma nabice minha. Quanto às reclamações, tenham atenção ao seguinte: 1 – Existem lojas em que os peixes são mais uns animais a vender e por vezes as condições para os manter não são as melhores mas são as suficientes. E falo suficientes pois é isso que se pede numa loja, uma vez que os peixes não vêm para a loja para morar mas sim para serem vendidos e quanto mais depressa forem, melhor, acho eu. ATENÇÃO que não sou a favor deste sistema de acondicionamento dos animais. 2 – Os bettas devido ao seu carácter combativo devem de estar separados pelo que devem existir condições físicas para se ter os mesmos na loja. A questão que deve ser reflectida é se vale a pena ainda, continuar a vender estes peixes quando as condições não são as ideais. 3 – Tem-se optado erradamente, na minha opinião, por colocá-los em caixas pequenas onde o animal tem de estar semanas até que alguém goste deles e os compre ou pior ainda até que morram. 4 – De notar que são peixes que não estão em espaços amplos na natureza, se bem que, creio que bettas selvagens existirão muito poucos à venda (mas alguém mais experiente nesta área saberá informar melhor). O que refiro não é de forma alguma uma desculpa ao tratamento a que estes peixes estão sujeitos. 5 – Tenho visto à venda em lojas da especialidade cada vez menos peixes destes, o que me leva a concluir que existe uma maior consciencialização por parte do comerciante que para além do aspecto económico está a pensar no animal ou então que não compense comercialmente. Tenho visto mais à venda em lojas de animais diversos, onde talvez o desconhecimento seja o maior factor para a colocação destas espécies à venda em cubos. 6 – Seria fácil pensar-se então que se se quer vender bettas, então arranje-se as condições para os manter primeiro. Não tenho nenhuma loja, mas se tivesse, não os venderia, pelo facto que talvez a adaptação física para a venda não compensasse o lucro que daí poderia advir na venda dos mesmos. 7 – A lei define as dimensões que se devem manter os animais…é só seguir a mesma. A questão é quem fiscaliza? Em Portugal usa-se muito a queixa ou seja, não se fiscaliza pela prevenção mas sim pela denúncia. Errado na minha opinião, mas ao longo dos anos tem dado muitos frutos. E existem situações que cabe ao consumidor o alerta pois lida mais de perto com estas questões. Imaginem 5 ou 6 fiscalizadores para 1000 lojas espalhadas no País (estou a falar sem conhecimento, apenas dando um exemplo hipotético). 8 – Deve-se igualmente ter atenção que existem formas de reclamar e expor os motivos da mesma e para se chegar ao livro de reclamações deve-se ter muita consciência sobre o que se vai escrever e deverão estar esgotadas as alternativas, pois os “incómodos” não ficam apenas com o comerciante, mas igualmente com o reclamante, principalmente quando existem duvidas no preenchimento do documento ou uma informação imprecisa que ali está explanada. 9 – Aconselho sempre uma conversa esclarecida com o proprietário. Não o funcionário. Ter sempre a certeza do que se está a falar e com factos concretos e não subjectivos ou abstractos. 10 – Não ter medo em qualquer momento para se fazer uma reclamação, pois é um meio de reposição de uma ilegalidade ou até mesmo exercer um direito. Mas para o exercício desse direito convém estarmos bem informados e sabermos o que estamos a falar e ainda se tivermos provas. Tal e qual como foi referido pelo gervas no tópico em cima. Uma ideia: Oiço ciclicamente falar por aqui sobre as condições de manutenção destes animais e às dúvidas subsequentes à manutenção destes animais nas lojas. Porque não ver-mos se há por aqui algum jurista que possa dizer da sua opinião sobre a aplicação desta Lei ou se entretanto já surgiu alguma alteração? Porque não um conjunto de hobbistas se juntar e pedir um parecer a uma entidade reguladora que acho que é a Direcção Geral de Veterinária? Saber-se por exemplo qual é o entendimento da mesma quanto a esta questão e com o que está em vigor com a Legislação em vigor? Porque não para alem de sermos voz denunciadora sermos uma voz esclarecedora e facilitadora no encontro de uma solução? Fica a dica e o desafio a quem quiser prosseguir. EDIT: erros ortográficos. Editado Março 15, 2010 por João Paulo Viegas Ajuda em Aquariofilia Mas que raio é o Ciclo do Azoto? ex-membro FinwePalintir
vitorhugof Publicado: Março 15, 2010 Publicado: Março 15, 2010 Olás, Este assunto já foi amplamente debatido aqui.
Malubas Publicado: Março 15, 2010 Publicado: Março 15, 2010 Boas...Eu não disse que o betta vive melhor num cubo ou copo do que num aquário...Eu disse que nas lojas de animais os bettas ficam vivos nos copos e morrem nas baterias de aquários de venda. A realidade é a seguinte... No caso dos bettas a melhor forma das lojas terem lucro é mantendo nos copos, onde 90% ficam vivos até serem vendidos, porque caso os ponham nos aquários das baterias 50% morrem no primeiro dia, 40% no segundo e 10% são vendidos. Para que os bettas deixem de estar em copos nas lojas a solução mais viável é deixarem de os ter nas lojas. Concordo com o que disseste. E julgo que ninguém, nem mesmo os próprios lojistas acham que mantém os peixes em boas condições, tal como foi dito e bem, "não são as melhoras, mas as suficientes", e sendo o interesse ganhar dinheiro, não vejo razão nenhuma para algum lojista gostar de ver os peixes a morrerem. Abraço.
João Paulo Viegas Publicado: Março 15, 2010 Publicado: Março 15, 2010 Boas...Eu não disse que o betta vive melhor num cubo ou copo do que num aquário...Eu disse que nas lojas de animais os bettas ficam vivos nos copos e morrem nas baterias de aquários de venda. A realidade é a seguinte... No caso dos bettas a melhor forma das lojas terem lucro é mantendo nos copos, onde 90% ficam vivos até serem vendidos, porque caso os ponham nos aquários das baterias 50% morrem no primeiro dia, 40% no segundo e 10% são vendidos. Para que os bettas deixem de estar em copos nas lojas a solução mais viável é deixarem de os ter nas lojas. Concordo com o que disseste. E julgo que ninguém, nem mesmo os próprios lojistas acham que mantém os peixes em boas condições, tal como foi dito e bem, "não são as melhoras, mas as suficientes", e sendo o interesse ganhar dinheiro, não vejo razão nenhuma para algum lojista gostar de ver os peixes a morrerem. Abraço. Ok Esclarecido e concordo com o dizes que não exista lojista que aprecie o facto dos animais estarem assim. Creio mais que seja por ignorância na maioria das vezes. Talvez seja uma opinião um pouco ingénua, mas... Ajuda em Aquariofilia Mas que raio é o Ciclo do Azoto? ex-membro FinwePalintir
andretooli Publicado: Abril 12, 2010 Publicado: Abril 12, 2010 Se essa lei fosse mesmo posta em pratica muitas lojas levam multa nao??? caso haja uma inspecçao claro esta Porque mais de metade das lojas que conheço nao teem esses requisitos :S isso dos bettas tem muito que se diga, existem se calhar mil e tal lojas no pais que os teem assim, mas ninguem vai conseguir mudar isso(digo eu) ou entao sera mt dificil essa batalha infelizmente. por um lado concordo com o que o malubas disse, os bettas em copos nao apanham tantas doencas sendo estes bue sensiveis á hidropisia, eu falo por experiencia propria que quando vao par aquarios grandes apanham mais doencas, mas la esta nao vivem bem no copo ou num aqua de 5 ou 3 litros(se bem que ja criei betas em um aquario de 5 litros ou pouco mais tinha. isto é uma batalha muita lixada de se travar mas mt gente nao da valor aos peixes infelizmente. Andre F
NunoCAST Publicado: Abril 12, 2010 Publicado: Abril 12, 2010 Se essa lei fosse mesmo posta em pratica muitas lojas levam multa nao??? caso haja uma inspecçao claro esta Porque mais de metade das lojas que conheço nao teem esses requisitos :S isso dos bettas tem muito que se diga, existem se calhar mil e tal lojas no pais que os teem assim, mas ninguem vai conseguir mudar isso(digo eu) ou entao sera mt dificil essa batalha infelizmente. por um lado concordo com o que o malubas disse, os bettas em copos nao apanham tantas doencas sendo estes bue sensiveis á hidropisia, eu falo por experiencia propria que quando vao par aquarios grandes apanham mais doencas, mas la esta nao vivem bem no copo ou num aqua de 5 ou 3 litros(se bem que ja criei betas em um aquario de 5 litros ou pouco mais tinha. isto é uma batalha muita lixada de se travar mas mt gente nao da valor aos peixes infelizmente. Hidropsia? deves estar a querer dizer impactacao! Ficam mais doentes por estar em aquario maiores com filtragem? nao apanhei esta... So sao precisas meia duzia de multas para que a situacao se inverta, e pena é nao haver interesse de quem tem competencia para tal! FEEDBACK
João Paulo Viegas Publicado: Abril 13, 2010 Publicado: Abril 13, 2010 E quando os "copos"/"cubos" estão junto uns dos outros com os machos a iriçarem-se todos a todo o momento. Isso faz cá um bem aos animais... Já tenho sugerido em lojas que pelo menos que afastem os cubos uns dos outros ou que coloquem um papel/cartão entre os cubos para os machos não se verem... Ajuda em Aquariofilia Mas que raio é o Ciclo do Azoto? ex-membro FinwePalintir
andretooli Publicado: Abril 13, 2010 Publicado: Abril 13, 2010 Hidropsia? deves estar a querer dizer impactacao! Ficam mais doentes por estar em aquario maiores com filtragem? nao apanhei esta... So sao precisas meia duzia de multas para que a situacao se inverta, e pena é nao haver interesse de quem tem competencia para tal! Sim hidropsia ja tive um que estava saudavel num cubo da vodafone e assim que passou para um aqua comunitario ficou com hidropsia, mas tambem ja reparei que isto so afecta ananbantideos(Ou pelo menos nunca vi nenhuma outra especie com esta doença) eu disse que apanhavam mais doenças num aqua com maior litragem, sim é verdade mas foi o que me aconteceu, pode nao surgir a outras pessoas certo??? Andre F
Hugo R. Silva Publicado: Abril 13, 2010 Publicado: Abril 13, 2010 A realidade é a seguinte...No caso dos bettas a melhor forma das lojas terem lucro é mantendo nos copos, onde 90% ficam vivos até serem vendidos, porque caso os ponham nos aquários das baterias 50% morrem no primeiro dia, 40% no segundo e 10% são vendidos. Peço desculpa mas .... a lei e a protecção daí advida é para o bem estar dos animais ou do lucro dos lojistas? Alguns dos meus aquários (shrimps)
Malubas Publicado: Abril 13, 2010 Publicado: Abril 13, 2010 Mas há uma solução mais fácil para isso... Porque não abordam o lojista da seguinte forma: - Caro lojista, eu costumo comprar os meus produtos de aquariofilia na alemanha porque são mais baratos... Ex: um produto que você vende a 50€ eles vendem a 25€... Mas como eu sou um defensor dos animais e não concordo com as condições em que você mantém os bettas, vou passar a comprar tudo aqui fechando os olhos aos 25€ que poupava, e assim você já pode investir o dinheiro que ganha cmg em dar melhores condições aos bettas. Já agora também desenhei uma bateria de aquários que acho boa para a sua manutenção e pelas minhas contas você pode comprá-la com o dinheiro que vai ganhar cmg. Já agora aproveito para lhe dizer que sou vegetariano porque não concordo com a maneira como os animais são mantidos nas quintas de criação e também que não compro nada que seja feito de "produtos animais" pela mesma razão. E secalhar muitos lojistas respondiam o seguinte. - Caro cliente fico contente por ainda haver pessoas que querem ser verdadeiramente responsáveis e mudar alguma coisa na aquariofilia, sabe é que eu sou aquariofilista há X anos e o meu sonho era ter uma loja com uma bateria para bettas, outra ciclideos, etc, onde os peixes tivessem em boas condições e quando viessem pessoas comprar globos eu recusar a vender, e recusar a vender peixes a quem não tivesse condições para os manter. Mas infelizmente ao longo do tempo tive que me ir adaptando á realidade e não dá para isso, porque as pessoas só querem é prejudicar, em vez de ajudarem È claro que a solução que sempre vi a sugerirem no forum é: 1º - Caro lojista, eu não compro aqui nada e só vim cá para chatear tal como todos os outros 20 que vieram cá hoje, mas da minha parte é para dizer que se não der melhores condições aos bettas eu faço queixa e você leva uma multa, não me interessa se você tem que fechar a loja por causa disso, eu só quero é que os bettas sejam felizes. 2º - Caro lojista, eu só cá compro aquilo que é barato, mas hoje tal como 99% das vezes só vim cá para chatear, é só para dizer que tem globos á venda e os peixes morrem muito nos globos e etc. etc., por isso se não deixar de vender globos eu faço queixa e você leva uma multa, não me interessa que você deixe de ganhar com os globos porque prefiro que as pessoas os comprem nos chineses e depois venham aqui á sua loja comprar só o peixinho para lá meterem. 3º - Caro lojista é para dizer que frequento foruns de aquariofilia há 10 dias e sou aquariofilista á 2 meses e daqui por mais 15 dias logo tenho outro hobbie e deixo de o chatear e passo a chatear outro e aproveito para dizer que já sou o maior lá do forum onde vou, e tenho lá mais 5 amigos que partilham da mesma opinião que eu, você devia deixar de vender bettas, senão eu e os meus 5 amigos da net nunca mais cá compramos a comida do costume no valor de 1,5€. Fica aqui a ameaça, agora você decida o que prefere fazer. Não pretendo com isto atacar ninguém, é só para que percebam que as coisas não são tão simples como se pensa, é fácil vir para aqui falar e ser o maior do mundo inteiro e arredores, mas a verdade é que pode haver pessoas honestas (tb há muitas desonestas,é verdade) a sofrer as consequencias de virem meia duzia de artistas á internet dizer o que lhes apetece. O engraçado disto tudo é: Forum de aquariofilia - Todos acham que os lojistas são uns chulos e más pessoas etc. etc. E lá fora é que é bom e barato. Forum de carros telecomandados - Todos acham que os lojistas são uns chulos e más pessoas etc. etc. E lá fora é que é bom e barato. Forum de roupa - Todos acham que os lojistas são uns chulos e más pessoas etc. etc. E lá fora é que é bom e barato. Forum de máquinas fotográficas - Todos acham que os lojistas são uns chulos e más pessoas etc. etc. E lá fora é que é bom e barato. Qualquer forum a que se vá - Todos acham que os lojistas são uns chulos e más pessoas etc. etc. E lá fora é que é bom e barato. Então porque não se vão embora daqui pra fora?? Porque sabem que quando chegarem lá fora, irão perceber que não passam de uns fraquinhos e que mais valia era tarem quietos e falar só daquilo que realmente percebem. E já agora, eu sou um dos lojistas (chulos), abri a minha 1ª loja há 4 anos e a 2ª há 1 ano,tenho 25 anos, vivo em casa dos meus pais, tenho um toyota com 20 anos e as perspectivas para o meu futuro não são muito risonhas...Mas o bom disto tudo é que posso chular toda a gente que vem á minha loja, para no fim do mês ter montes de dinheiro para poder manter a minha loja aberta mais 1 mês e "rezar" para que no mês seguinte seja igual. E é o caso de 90% das lojas que conheço. Fiquem bem
Hugo R. Silva Publicado: Abril 13, 2010 Publicado: Abril 13, 2010 Malubas realmente que raio de forma de generalizar as coisas, escreves que não queres atacar ninguém mas ao colocares toda a gente no mesmo pacote poderás estar a fazê-lo. Agora a compra e venda nada tem a ver com o assunto aqui debatido, a questão baseava-se no facto de ser ou não legal manter os bettas naquelas condições. Parece-me simples, as irregularidades não justificam qualquer necessidade. Existem sempre opções, podem é não valer a pena ai concordo mas então se não valem a pena não se metam nelas, deixem de vender os bettas. Agora um alerta, aqui ninguém faltou ao respeito por isso cuidado com as palavras Sr. Lojista Malubas. Alguns dos meus aquários (shrimps)
fkessler Publicado: Abril 13, 2010 Publicado: Abril 13, 2010 Não gosto de me meter em grandes discussões sobre a Loja A, B ou C nem sobre os negócios de cada um, mas embora as vezes as palavras sejam mal interpretadas, achei genial o post do membro "Malubas", pois realmente é verdade que todos temos a percepção e não deixa de ser verdade, seja na Aquariófilia seja no Radio Modelismo ou noutra área olhamos para os preços das lojas e olhamos para o preço "lá fora" na net e vemos diferenças muito grandes. Mas tb não é verdade que tenha que existir uma ligação directa entre um negócio rentável e uma má qualidade dos peixes ou o bem estar dado aos peixes na loja. Julgo que muitas vezes a Loja, aposta na venda do peixe comum, na fraca qualidade dos vivos o que se traduz em menor volume de vendas, por menor procura, por maior número de mortes dos peixes nas casas dos clientes e isso só tem um resultado final, negócios pouco rentáveis. A aposta deve ser num negócio a 2 ou 3 anos e não como muitos fazem, um negócio a 6 meses. Em que ao fim do primeiro mesito já esperam pagar o investimento. Nos tempos que correm cada vez menos haverá lugar para estacionamentos que não apresentem um nível elevado de qualidade, basta ver a quantidade de lojas que vão fechando, felizmente muitas vezes para os peixes, mas nem sempre tão feliz para empregados e proprietários. Embora já tenha abordado este assunto em outro tópico volto a falar do assunto dos preços dos peixes nas lojas, acho que muito falam, mas nunca se sentaram com uma folha de papel à frente para fazer contas... as contas não se resumem a comprar o peixe a 0.50€ e vender a 5€ e ganhar 4,5€. Então e quem paga a luz? a água, a renda, os ordenados dos trabalhadores, a segurança social, o PEC, a alimentação dos peixes o material e o seu desgaste? Acho que temos que ter sempre uma atitude pedagógica, em vez de dizer mal, como muitas vezes fazemos, ajudar, dar uma dica, porque hoje estamos de uma lado mas quem sabe amanha estamos do outro e depois já não gostamos do que os outros dizem. O maior problema é que aqui somos todos capazes de dizer mal, sem qualquer tipo de responsabilidade ou pudor. Em relação aos Betas em Copos, não é só cá em Portugal que tal acontece, e realmente faz alguma confusão, e todos sabemos que num copo, pouca poderá ser a qualidade da água senão for trocada com uma regularidade religiosa. Acredito que nenhum peixe estará bem com em alguns cm2 de água como acontece com os copos. Se pretende-se vender betas ou outro peixe pensaria primeiro em como adequar as minhas instalações aos peixes que pretendo vender. E ou tenho condições para os ter ou então simplesmente não os vendo. Moderador | Membro #:9
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