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Boas....

 

Não sei se este é o local exacto do fórum para expor esta duvida, mas ouvi dizer hoje que dada alteração da lei para os animais nos circos agora quem tiver iguanas, tartarugas etc.. temos de as ir registar?

 

Será verdade?

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As iguanas e algumas tartarugas sempre foi obrigatório visto estarem ao abrigo da lei da CITES (www.cites.org).

A nova lei não é devida aos circos, mas sim à manutenção de animais exóticos em cativeiro.

 

Para já os registos ainda não estão muito clarificados, mas para esclarecer mais duvidas, podes sempre contactar a APT (Associação Portuguesa de Terrariofilia) em apterrariofilia@gmail.com

 

Atentamente

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Nova Legislação Animais Exóticos - Portaria 1226/2009

 

De acordo com a portaria 1226/2009, publicada ontem e que entra hoje em vigor, os macacos, elefantes, ursos, leões e tigres fazem parte da lista de espécies consideradas perigosas, que passam agora a poder ser detidas apenas por parques zoológicos, empresas de produção animal autorizadas e centros de recuperação de espécies apreendidas.

 

A nova lei prevê ainda a proibição da venda a particulares de quase todas as espécies de animais selvagens, incluindo algumas cobras e aranhas.

 

Os circos não fazem parte da lista de excepções, assim como as lojas de animais, que também ficam proibidas de vender cobras de grande porte ou venenosas, algumas aranhas ou lagartos.

 

 

Entre as espécies cuja detenção passa a ser proibida pela nova lei - excepto para os zoológicos e as entidades autorizadas - incluem-se todas as espécies de primatas, de ursos, de felinos (excepto o gato), otárias, focas, hipopótamos, pinguins ou crocodilos.

 

A proibição abrange ainda, na classe das aves, todas as avestruzes, e, na dos répteis, as tartarugas marinhas e as de couro , assim como serpentes, centopeias e escorpiões.

 

No preâmbulo do diploma, o Ministério do Ambiente justifica a nova lei com motivos relacionados com a conservação dessas espécies, com o bem-estar e saúde dos exemplares e também com a garantia de segurança, do bem-estar e da comodidade dos cidadãos "em função da perigosidade, efectiva ou potencial, inerente aos espécimes de algumas espécies utilizadas como animais de companhia".

 

A portaria ressalva a situação dos espécimes já detidos aquando da entrada em vigor da lei, hoje, bem como dos híbridos dele resultantes, que devem ser registados no Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB) no prazo de 90 dias.

 

O diploma determina ainda que não é "permitida a aquisição de novos exemplares nem a reprodução daqueles que possuam no momento do registo".

 

Videos:

Especialistas dizem que é fácil impedir reprodução

Circos em desacordo com a nova lei

Entra hoje em vigor a lei que impedirá que os circos exibam animais

 

http://sic.sapo.pt/online/noticias/pais/20...s+peirgosos.htm

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Entre as espécies cuja detenção passa a ser proibida pela nova lei - excepto para os zoológicos e as entidades autorizadas - incluem-se todas as espécies de primatas, de ursos, de felinos (excepto o gato), otárias, focas, hipopótamos, pinguins ou crocodilos.

 

A proibição abrange ainda, na classe das aves, todas as avestruzes, e, na dos répteis, as tartarugas marinhas e as de couro , assim como serpentes, centopeias e escorpiões.

 

No preâmbulo do diploma, o Ministério do Ambiente justifica a nova lei com motivos relacionados com a conservação dessas espécies, com o bem-estar e saúde dos exemplares e também com a garantia de segurança, do bem-estar e da comodidade dos cidadãos "em função da perigosidade, efectiva ou potencial, inerente aos espécimes de algumas espécies utilizadas como animais de companhia".

 

A portaria ressalva a situação dos espécimes já detidos aquando da entrada em vigor da lei, hoje, bem como dos híbridos dele resultantes, que devem ser registados no Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB) no prazo de 90 dias.

 

O diploma determina ainda que não é "permitida a aquisição de novos exemplares nem a reprodução daqueles que possuam no momento do registo".

 

Meus caros, atenção que não é bem assim...

 

O que a lei proibe é a manutenção de certas espécies, que vêm mencionadas na mesma portaria. Não impede os particulares, nem as lojas de os venderem na totalidade. Proibe sim algumas espécies, que como já referi, vêm mencionadas claramente na portaria.

Obriga ao registo dos répteis mantidos.

 

A história da aquisição e reprodução é relativa aos Circos, daí a barafunda que tem dado...

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Boas Zé,

 

Concordo perfeitamente contigo.

 

Se atenderes a 1ª parte do texto, da qual nao fizeste quote , ja tinha sido salvaguardada e feito referencia que a proibiçao abrange a quase totalidade, e nao a totalidade das especies, que obviamente vêm descritas na portaria.

 

A nova lei prevê ainda a proibição da venda a particulares de quase todas as espécies de animais selvagens, incluindo algumas cobras e aranhas.
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Peço desculpa José Pedro mas o teu texto parece-me um pouco confuso....

 

O que a lei proibe é a manutenção de certas espécies, que vêm mencionadas na mesma portaria. Não impede os particulares, nem as lojas de os venderem na totalidade.

 

A Lei proíbe várias coisas, entre elas a venda, a reprodução de todas as espécies lá mencionadas.

 

 

 

A história da aquisição e reprodução é relativa aos Circos, daí a barafunda que tem dado...

 

Aqui penso que estás errado, a proibição da aquisição e reprodução é para todos excepto os organismos excluídos atempadamente, como Zoo's etc etc.

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Peço desculpa José Pedro mas o teu texto parece-me um pouco confuso....

 

 

 

A Lei proíbe várias coisas, entre elas a venda, a reprodução de todas as espécies lá mencionadas.

 

 

 

 

 

Aqui penso que estás errado, a proibição da aquisição e reprodução é para todos excepto os organismos excluídos atempadamente, como Zoo's etc etc.

Hugo a tua análise é que não é correcta, desculpa.

O que a portaria diz e passo a citar é:

 

"1º É proibida a detenção de espécimes vivos das espécies incluídas na lista constante do anexo I da presente portaria, que dela faz parte integrante (...)"

 

Depois diz:

"4º Os detentores que, à data de entrada em vigor da presente portaria, possuam legalmente espécimes vivos das espécies incluídas na lista constante do anexo I, bem como híbridos deles resultantes, devem proceder ao seu registo no ICNB, I.P., no prazo de 90 dias, não sendo permitida a aquisição de novos exemplares nem a reprodução daqueles que possuam no momento do registo."

 

Ou seja, a proibição remete-se sempre à lista do anexo I que é esta:

 

ANEXO I

Lista de espécies a que se refere o artigo 1.º

1 — Mammalia (classe dos mamíferos):

1.1 — Cetacea (ordem dos cetáceos) — todas as espécies;

1.2 — Primates (ordem dos primatas) — todas as espécies;

1.3 — Carnivora (ordem dos carnívoros):

1.3.1 — Canidae (família dos canídeos) — todas as

espécies, excepto Canis familiaris;

1.3.2 — Ursidae (família dos ursídeos) — todas as espécies;

1.3.3 — Felidae (família dos felídeos) — todas as espécies,

excepto Felis catus;

1.3.4 — Otariidae (família das otárias) — todas as espécies;

1.3.5 — Odobenidae (família das morsas) — todas as

espécies;

1.3.6 — Phocidae (família das focas) — todas as espécies;

1.4 — Proboscidae (ordem dos proboscídeos —

elefantes) — todas as espécies;

1.5 — Sirenia (ordem dos sirénios — dugongues e manatins)

— todas as espécies;

1.6 — Peryssodactyla (ordem dos perissodáctilos):

1.6.1 — Rhinocerontidae (família dos rinocerontes) — todas

as espécies;

1.7 — Artiodactyla (ordem dos artiodáctilos):

1.7.1 — Hippopotamidae (família dos hipopótamos) —

todas as espécies.

2 — Aves (classe das aves):

2.1 — Struthioniformes (ordem das avestruzes) — todas

as espécies;

2.2 — Rheiformes (ordem dos nandus) — todas as espécies;

2.3 — Casuariiformes (ordem dos casuares e das emas) —

todas as espécies;

2.4 — Sphenisciformes (ordem dos pinguins) — todas

as espécies.

3 — Reptilia (classe dos répteis):

3.1 — Testudinata (ordem das tartarugas):

3.1.1 — Cheloniidae (família das tartarugas marinhas) —

todas as espécies;

3.1.2 — Dermochelyidae (família das tartarugas -de-

-couro) — todas as espécies;

3.2 — Crocodylia (ordem dos crocodilos):

3.2.1 — Alligatoridae (família dos aligátores) — todas

as espécies;

3.2.2 — Crocodylidae (família dos crocodilos) — todas

as espécies;

3.2.3 — Gavialidae (família dos gaviais) — todas as

espécies;

3.3 — Sauria (subordem dos lagartos):

3.3.1 — Varanidae (família dos varanos):

Varanus albigularis;

Varanus bengalensis;

Varanus giganteus;

Varanus komodoensis;

Varanus niloticis;

Varanus salvadorii;

Varanus salvatori;

Varanus varius;

3.3.2 — Helodermatidae (família dos monstros -de-

-gila) — todas as espécies;

3.4 — Serpentes (ordem das serpentes):

3.4.1 — Boidae (família dos boídeos) — todas as espécies

do género Eunectes e ainda as seguintes espécies:

Boa constrictor;

Epicrates angulifer;

Acrantophis madagascariensis;

3.4.2 — Pythonidae (família das pitões):

Apodira papuanus;

Morelia amethistina;

Morelia boeleni;

Morelia clastolepsis;

Morelia kinghorni;

Morelia oenpelliensis;

Morelia olivaceus;

Morelia tracyae;

Python molurus;

Python natalensis;

Python reticulatus;

Python sebae;

3.4.3 — Colubridae (família dos colubrídeos) — todas

as espécies dos géneros Actrataspis, Boiga, Dispholidus,

Elapomorphus, Malpolon, Philodryas, Psammophis, Rhabdophis,

Tachymenis, Thelotornis e Xenodon;

3.4.4. — Crotalidae (família das crotalos) — todas as

espécies;

3.4.5. — Elapidae (família dos elapídeos) — todas as

espécies;

3.4.6. — Viperidae (família das víboras) — todas as

espécies.

4 — Arachnida (classe dos aracnídeos):

4.1 — Scorpiones (ordem dos escorpiões) — todas as

espécies das famílias Buthidae e Buthridae;

4.2 — Chilopoda (classe das centopeias) — todas as

espécies da ordem Scolopendromorpha.

 

 

Todas as espécies constantes no Anexo II da mesma portaria são permitidas, desde que registada a sua posse junto do ICNB.

 

Outra coisa é a legislação do CITES.

Animais que obriguem a CITES são sempre obrigados a regista-los. alguns exemplos disso são: Tartarugas Terrestres, Iguanas, Axolotls, Dendrobates etc etc etc.

 

Para obterem mais iinformação sobre o CITES podem sempre ir ao endereço do CITES

 

Espero que tenham ficado um nadinha mais esclarecidos, relativamente a esta portaria.

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Bem eu escrevi que é proibida a venda e criação das espécies listadas, posso estar enganado mas não encontro diferença no que escreves a seguir...

 

 

 

Hugo a tua análise é que não é correcta, desculpa.

O que a portaria diz e passo a citar é:

 

"1º É proibida a detenção de espécimes vivos das espécies incluídas na lista constante do anexo I da presente portaria, que dela faz parte integrante (...)"

 

Depois diz:

"4º Os detentores que, à data de entrada em vigor da presente portaria, possuam legalmente espécimes vivos das espécies incluídas na lista constante do anexo I, bem como híbridos deles resultantes, devem proceder ao seu registo no ICNB, I.P., no prazo de 90 dias, não sendo permitida a aquisição de novos exemplares nem a reprodução daqueles que possuam no momento do registo."

 

Ou seja, a proibição remete-se sempre à lista do anexo I que é esta:

 

......

 

Todas as espécies constantes no Anexo II da mesma portaria são permitidas, desde que registada a sua posse junto do ICNB.

 

 

O que escrevi e repara no final....

 

A Lei proíbe várias coisas, entre elas a venda, a reprodução de todas as espécies lá mencionadas.
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Bem eu escrevi que é proibida a venda e criação das espécies listadas, posso estar enganado mas não encontro diferença no que escreves a seguir...

 

 

 

 

 

 

O que escrevi e repara no final....

Hugo a portaria tem 2 listagens.

Uma que é o anexo I, das quais é proibida a manutenção e procriação e a outra que é o anexo II aos quais não há proibições, apenas a obrigatoriedade de registo.

O anexo I lista as espécies proibidas, logo impossibilitadas de detenção e procriação, enquanto que o anexo II lista as espécies cuja detenção é permitida, desde que sejas maior de idade e o animal esteja registado no ICNB.

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sim claro,

 

Como aqui ninguém fez copy e past da portaria inteira, pensei (se calhar mal) que as pessoas ao lerem espécies listadas iriam acompanhar e procurar na dita portaria e nas ditas espécies.

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mas desculpem lá ve se percebo, mas as pitons e todos os boidios eram já proibidos,

com a nova lei quem os tinha em situaçao ilegal consegue legalizar se comunicar ao icn?

e agora é crime ou sujeito a multa como infração.

pode o ICN entrar em nossa casa sem mandato ou tem de ter um

zix

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vivendo aprender

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mas desculpem lá ve se percebo, mas as pitons e todos os boidios eram já proibidos,

com a nova lei quem os tinha em situaçao ilegal consegue legalizar se comunicar ao icn?

e agora é crime ou sujeito a multa como infração.

pode o ICN entrar em nossa casa sem mandato ou tem de ter um

Boas e pitons ERAM ilegais.

Com a saida da nova portaria ALGUMAS espécies tornaram-se legais, ou seja, os detentores destes animais, DEVEM fazer o registo dos seus animais (desde que não tenham permanecido ilegais).

 

O ICNB, não entra em tua casa de forma alguma. Quem normalmente faz as apreensões é o SEPNA, que pertence à GNR. E mesmo esses só entram em tua casa se deres autorização, ou se tiverem mandato.

 

Para mais informações acerca da nova portaria, recomendo (vivamente) consultarem o site da A.P.T.

 

 

Atentamente

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obrigado,pois eu fiz essa questão porque tive um conhecido que perdeu as suas pitons depois conheço outro caso

em que até chitas tem mas como é uma pessoa muito Rica mantem quase um mini zoo.

quando perguntei como ele conseguia ele diz que até hoje nenhum juiz passou um mandato para entrar na quinta dele e ele não permite a entrada dos GNR

zix

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vivendo aprender

Publicado:

Como em muita coisa neste país, e esta nao é a pior delas, uma coisa é fazer leis outra coisa é fazer cumprir.

Este tipo de leis parecem feitas de encomenda por quem nao tem nada que fazer, ainda nao conseguem aplicar as que já existem e poem-se a inventar novas. Nao pensem que estou contra estas leis, mas acho absurdo que so sejam aplicadas pontualmente e que os principais prejudicados são as pessoas que já eram as mais conscientes. Vejam o caso dos cães de raças perigosas, neste momento quem quer ter um cão destes legalmente perde-se em papelada e gasta rios de dinheiro em seguros e papeis. Quem o quer ter ilegal basta abrir uma pagina qq de leiloes e compra cachorros por 50€.

É com total descredito que vejo esse tipo de leis sairem neste pais.

Cumps

Nuno Pinto

Publicado:
Como em muita coisa neste país, e esta nao é a pior delas, uma coisa é fazer leis outra coisa é fazer cumprir.

Este tipo de leis parecem feitas de encomenda por quem nao tem nada que fazer, ainda nao conseguem aplicar as que já existem e poem-se a inventar novas. Nao pensem que estou contra estas leis, mas acho absurdo que so sejam aplicadas pontualmente e que os principais prejudicados são as pessoas que já eram as mais conscientes. Vejam o caso dos cães de raças perigosas, neste momento quem quer ter um cão destes legalmente perde-se em papelada e gasta rios de dinheiro em seguros e papeis. Quem o quer ter ilegal basta abrir uma pagina qq de leiloes e compra cachorros por 50€.

É com total descredito que vejo esse tipo de leis sairem neste pais.

Cumps

Nuno Pinto

Só que neste caso a proposta de alteração de manutenção de répteis e anfíbios foi elaborada por um conjunto de entusiastas do hobby, que sabiam do que falavam.

Como qualquer implementação da lei, leva o seu tempo e tem os seus constrangimentos que estão a tentar ser ultrapassados por esse mesmo grupo de pessoas que elaborou a proposta, no qual eu me incluo desde o primeiro dia.

O problema neste caso é que as pessoas desta vez foram ver e informar-se do que se passava e deram conta que não é só tê-los. Também têm de ser responsáveis por eles e para isso têm de os registar.

Outro problema é que deram conta que havia uma série de condicionantes que desconheciam e agora estão aflitos.

 

Mas infelizmente e como é apanágio do Tuga, se der trabalho para se implementar, então mais vale dizer mal do que tentar ajudar para se mudar (não estou a dizer que é o caso, estou a falar no panorama geral).

Se dá trabalho, não se muda. Comodistas como somos, queremos tudo feito sem que nos dê muito trabalho, mas as coisas para mudarem para melhor (e neste caso a melhoria foi sem dúvida para melhor) dão trabalho e esse trabalho está a ser desenvolvido diariamente pela APT que continua em negociações com as entidades responsáveis para que sejam limados os constrangimentos que ainda achamos que há e que possam impedir a implementação desta nova portaria.

 

Quanto ao facto de se adquirem animais ilegais... Bem, isso vai da consciência e da vontade de cada um em ter o animal.

No meu caso (e só posso falar por mim) se realmente quero manter certo animal, mas tenho de dar mil voltas para o ter, então darei essas mil voltas.

 

Há um ditado que diz:

"As pedras que encontro no meu caminho, guardo-as todas. Um dia construirei um castelo"

 

Atentamente

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obrigado,pois eu fiz essa questão porque tive um conhecido que perdeu as suas pitons depois conheço outro caso

em que até chitas tem mas como é uma pessoa muito Rica mantem quase um mini zoo.

quando perguntei como ele conseguia ele diz que até hoje nenhum juiz passou um mandato para entrar na quinta dele e ele não permite a entrada dos GNR

Provavelmente quando o teu conhecido "perdeu" as pythons, elas ainda eram ilegais. Nesse caso alguém deve ter feito uma denúncia no SEPNA (que pertence à GNR) que elaborou um auto de apreensão e lhe confiscou os animais. De qualquer forma, para entrarem em casa de alguém só com mandato, ou com autorização tua.

 

No que refere ao Sr da quinta, é como já te disse. Não havendo mandato, não podem entrar na quinta.

 

Tenho amigos que o SEPNA já lhes bateu à porta e a pessoa não os deixou passar da porta de entrada. Mostrou-lhes tudo o que eles quiseram ver, mas da porta para fora.

É como disse no post anterior. É tudo uma questão de conhecer a lei.

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Lamento se feri alguma susceptibilidade. Passo a explicar, caso nao tenha ficado explicito, o que queria dizer.

A lei é boa, muito bem feita e com boas intenções. Mas de boas intenções estamos nós fartos (nós amantes dos animais), acho uma tremenda falta de bom senso fazer uma lei nova quando não se conseguia fazer cumprir uma antiga muito mais "simples". É uma lei necessária? É!! Mas nao vai alterar em nada a realidade a não ser daqueles que já a cumpriam por consciencia própria, como deixou bem explicito quando disse que se fosse preciso iria tratar dos papeis todos que tivesse de tratar. Deixamos aqui uma situação: aqueles que deveriam ser protegidos, os animais, nao são parte activa nesse exercicio de consciencia e são sempre os que sofrem. Sabemos bem qual o destino dos cães que são apreendidos a pessoas menos conscientes.

Se vamos criar leis e depois deixamos à consciencia de cada um cumprir...entao pq as fazer, fazia-se um panfleto que iria ter o mesmo efeito.

Mais uma vez reforço a ideia que estou de acordo com o conteúdo da lei mas penso que nao existe em Portugal uma correspondencia na fiscalização e logo não vai ter o efeito esperado.

Cumps, Nuno Pinto

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Lamento se feri alguma susceptibilidade. Passo a explicar, caso nao tenha ficado explicito, o que queria dizer.

A lei é boa, muito bem feita e com boas intenções. Mas de boas intenções estamos nós fartos (nós amantes dos animais), acho uma tremenda falta de bom senso fazer uma lei nova quando não se conseguia fazer cumprir uma antiga muito mais "simples". É uma lei necessária? É!! Mas nao vai alterar em nada a realidade a não ser daqueles que já a cumpriam por consciencia própria, como deixou bem explicito quando disse que se fosse preciso iria tratar dos papeis todos que tivesse de tratar. Deixamos aqui uma situação: aqueles que deveriam ser protegidos, os animais, nao são parte activa nesse exercicio de consciencia e são sempre os que sofrem. Sabemos bem qual o destino dos cães que são apreendidos a pessoas menos conscientes.

Se vamos criar leis e depois deixamos à consciencia de cada um cumprir...entao pq as fazer, fazia-se um panfleto que iria ter o mesmo efeito.

Mais uma vez reforço a ideia que estou de acordo com o conteúdo da lei mas penso que nao existe em Portugal uma correspondencia na fiscalização e logo não vai ter o efeito esperado.

Cumps, Nuno Pinto

Nuno, mais uma vez falo por mim quando digo que a mim não feriu susceptibilidades nenhumas.

Não sei se já passou pelo site da APT, ou se já leu o que obriga a ficha de registo do animal.

 

Eu compreendo onde quer chegar com as suas palavras e tem toda a razão nisso, mas se não houver um grupo que ande para a frente e impulsione as coisas, NUNCA vamos sair da cepa torta e vamos andar sempre a queixarmo-nos do mesmo (creio não ser o seu, nem o meu caso).

 

Falo de répteis, porque é de répteis que percebo (pouco). De cães percebo muito menos.

No caso dos répteis, a aplicação da lei anterior, implicava uma queixa/denúncia para que pudesse haver uma fiscalização. Só com a queixa, juiz nenhum emite um mandato para se poder entrar em casa da pessoa para fiscalizar se na realidade existe ou não a cobra ou o réptil.

É que comprovar a existência de um animal destes numa habitação sem se poder entrar é complicado, senão veja: não fazem barulho e estão sempre bem fechados (pelo menos os meus estão

 

Quanto à fiscalização, bem, não sou assim tão negativista como o Nuno. Creio que este pode ser o primeiro passo para um novo panorama em Portugal. Por isso continuamos a conversar com a s entidades, para lhes fazer ver as dificuldades de implementação de alguns pontos da lei.

As leis não são imutaveis, podem sofrer alterações e cabe-nos a nós juntarmo-nos e lutarmos por isso.

 

Se todos começarem a ser conscientes e se capacitarem que tratar dum animal não é só dar-lhe de comer e beber e levar ao Vet, aposto que muitos começarão a registar os seus animais e claro a serem responsabilizados quando as coisas correm mal.

 

como lhe disse, a realidade canina é muito diferente da realidade dos répteis, que só agora começam a ser conhecidos em Portugal...

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Concordo nesses pontos. Tem todo o meu apoio. Alias, as leis deviam ser estendidas a outros animais como por ex. os peixes. Infelizmente desdramatiza-se sempre o sofrimento dos animais de acordo com a longevidade, a interacção com os donos e até o preço dos mesmos. Vejamos o caso dos bettas em agua fria e os "peixinhos vermelhos" em globos. Uma situação barbara assumida por todos os entendidos, mas que se continua a tolerar nas lojas e nas casas das pessoas.

Haja alguem com esperança, eu sinceramente sou mto pessimista. Veja-se a divulgação que houve na comunicação social desta nova lei: Animais no circo. Resumiu-se toda uma lei a uma disputa que ha das "associações animais" e os circos.

É verdade que chega de se resumir as lutas dos direitos dos animais aos animais dos circos e dos touros de Barrancos. Mas acho dificil passar da lei à acção pq se a justiça é lenta em casos que envolvem pessoas, o que se poderá esperar no caso dos animais.

Mas chega de pessimismo, realmente é preciso mexer para se obter resultados. Que ao menos tenha servido para realmente haver uma discussão sobre esse assunto que há mto tempo tem passado despercebido.

Cumprimentos e Força, Nuno Pinto

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eu já tive 28 cobras entre varias especies de boidios , moluros ,regios , reticuladas e outros . á 11 anos casei-me tive de vender a minha coleção para espanha pois a mulher tem medo de cobras.

Acho que quem tem condições devia ser permitido ter como no resto da Europa.com o tal registo e licença

eu registei-me no site da APT ,não conhecia pois costumo ir mais aos foruns espanhois onde vi

o um bicho que gostava de ter a venda mas é ilegal Paleosuchus palepebrosus,já vi adultos ao vivo e mexi e apaixonei-me.

como não o posso ter ia buscar um varano mas com nova lei já vi que são ilegais, tenho de ir viver para Espanha.

Fora de brincadeiras eu não sou uma criança e tenho as tais condições para ter isso mas para ter chatisses ,não vale a pena

pois recebo muitas crianças das escolas da minha zona para virem ver os meus peixes inclusive os filhos de alguns GNRs.

Em relação aos circos não vai resultar pois basta mudarem a sede para espanha e podem continuar actuar cá

por isso vai ser mais uma daquelas leis que se fazem , mas ainda bem que teve a participação de uma associação e obrigado pelas Explicações

zix

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vivendo aprender

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mais uma coisa se as avestruzes vão ser proibidas como vão fazer as quintas que as criam para abate ?

zix

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vivendo aprender

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eu já tive 28 cobras entre varias especies de boidios , moluros ,regios , reticuladas e outros . á 11 anos casei-me tive de vender a minha coleção para espanha pois a mulher tem medo de cobras.

Acho que quem tem condições devia ser permitido ter como no resto da Europa.com o tal registo e licença

eu registei-me no site da APT ,não conhecia pois costumo ir mais aos foruns espanhois onde vi

o um bicho que gostava de ter a venda mas é ilegal Paleosuchus palepebrosus,já vi adultos ao vivo e mexi e apaixonei-me.

como não o posso ter ia buscar um varano mas com nova lei já vi que são ilegais, tenho de ir viver para Espanha.

Fora de brincadeiras eu não sou uma criança e tenho as tais condições para ter isso mas para ter chatisses ,não vale a pena

pois recebo muitas crianças das escolas da minha zona para virem ver os meus peixes inclusive os filhos de alguns GNRs.

Em relação aos circos não vai resultar pois basta mudarem a sede para espanha e podem continuar actuar cá

por isso vai ser mais uma daquelas leis que se fazem , mas ainda bem que teve a participação de uma associação e obrigado pelas Explicações

quanto aos varanos depende da espécie.

O Exemanticus é legal...

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diz-me uma coisa e quem já tinha animais que eram legais ou não havia enquadramente legal mas agora estão no anexo 1,

que aconteçe como os varanos e outros

zix

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vivendo aprender

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diz-me uma coisa e quem já tinha animais que eram legais ou não havia enquadramente legal mas agora estão no anexo 1,

que aconteçe como os varanos e outros

quem tem animais que antes era legais e passaram a ilegais tem de os registar e não pode criar.

Não acontece com todos os varanos, só com as espécies mencionadas.

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Já agora podes me dizer qual foi a parte que APT ajudou a elaborar na lei, especies a colocar em cada indice, regulamentos ?

quem tinha especies ilegais que passaram para o anexo 1 vai continuar a ter, pois não os vai dar ao ICN que não tem as minimas condições para os ter

nem locais com capacidade para tal ou então vão para parques zoologicos os quais muitos deles tem condições piores que algumas pessoas que conheço.

Continuo a pensar que desde que a pessoa prova-se ter as condições para manter o bem estar dos animais e respectiva segurança devia poder ter os mesmos sujeito a registo e inspecção das autoridades competentes.Para ver o caso dos peixes eu posso ter peixes tais como a enguia electrica

Electrophorus electricus ou um Malapterurus electricus e são mais baratos .

zix

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vivendo aprender

Este tópico tem mais de 6 meses de antiguidade... Se fizer sentido, por favor considere criar um novo tópico em vez de reactivar este. Obrigado!

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