Cyprinodon

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  1. Caro Warlock, Para além dos Góbios que outras espécies são mais ou menos vulgares nessa zona do rio ? ( dependendo da altura do ano, claro ). Muito obrigado.
  2. Muito Obrigado pela excelente ajuda. De: FinwePalintir Para: Cyprinodon Colocada: Mon Jan 17, 2005 11:28 am Assunto: Dec Lei 565 Parabéns pela ideia da publicação do Decreto Lei no forum. Como tenho acesso ao DR e gosto de ter alguma Legislação, ao retirar a referida deparei-me com o seguinte texto: "Declaração de Rectificação n.º 4-E/2000 Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 565/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 21 de Dezembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No artigo 4.º, n.º 3, alínea a), onde se lê «A taxonomia, teologia e ecologia, nomeadamente habitat, dieta e relações interespecíficas, da espécie em causa;» deve ler-se «A taxonomia, etologia e ecologia, nomeadamente habitat, dieta e relações interespecíficas, da espécie em causa;». No artigo 11.º, n.º 3, onde se lê «[...] ao abrigo da excepção prevista no n.º 2 do artigo 8.º [...]» deve ler-se «[...] ao abrigo da excepção prevista no n.º 4 do artigo 8.º [...]». No artigo 21.º, n.º 1, alínea d), onde se lê «[...] por violação do disposto no n.º 2 do artigo 8.º;» deve ler-se «[...] por violação do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º;». Na alínea g), onde se lê «[...] por violação do disposto no n.º 3 do artigo 8.º [...]» deve ler-se «[...] por violação do disposto no n.º 3 do artigo 11.º [...]». Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo." Não "postei" no forum sem antes lhe enviar esta MP. Se achar necessário acrescentar no forum: fica a ajuda. Espero que não leve a mal. Cumprimentos.
  3. Caros amigos, Queria só chamar a vossa atenção para o facto de que a lista apresentada no Decreto-Lei nº565/99 ter sido concluída provavelmente em 1998 !?! A sua actualização carece também da nossa ajuda, daí a minha proposta. Luis Queiroga e Warlock, comento-vos que não foram consideradas pelo legislador exemplos como os que vos levantaram dúvidas porque como várias espécies de Bogas, Barbos, Bordais assim a Tenca o Sável e a Enguia que fazem parte dos nossos ecossistemas, só podem ser consideradas espécies catalogáveis na lista em questão se forem endemismos que sejam transferidos para uma bacia hidrográfica para outra que não faça parte da sua distribuição original. Por outras palavras, isto não é uma lista da fauna existente nas bacias hidrográficas em questão mas um levantamento de espécies invasoras ou introduzidas. Amigo António Silva, vou anexar umas imagens de Tilápia do Nilo ( Oreochromis Niloticus ) e Tilápia de Moçambique ( Oreochromis mossambicus ) a esta mensagem para ver o que se lhe oferece comentar se achar por bem. De novo para o amigo Warlock, chamo a atenção para a antiga catalogação dos ambientes fluviais ( Zona da Truta, Zona do Barbo, Zona dos Ciprinídeos, etc ), para lhe relembrar que encontrará por certo exemplares do Lúcio nos ambientes que são mais propícios a esta espécie que além de um certo regime de corrente e de oxigenação das águas não gosta nada de temperaturas altas. Mais a mais o Lúcio invadiu o Tejo nacional a partir de Espanha. Eu pessoalmente também nunca tive ainda oportunidade de me encontrar com o Lúcio no rio Tejo e em alguns afluentes, contudo custa-me a duvidar de tantos autores e relatos de particulares. De qualquer forma temos que ter em consideração que as condições naturais dos grandes rios Ibéricos internacionais no nosso território a Sul da bacia hidrográfica do Mondego ( Tejo e Guadiana ) não são muito convidativas para a presença de Lúcio sobretudo no Verão. Obrigado pelas vossa contribuições. Oreochromis niloticus ( Tilápia do Nilo ) Oreochromis mossambicus
  4. Caros amigos, Com a vossa permissão deixem-me acrescentar algo a este debate. A questão posta é muito complicada porque a interacção genética entre Carassius carassius e Carassius auratus está em evolução. São de facto duas espécies distintas que não vou tratar pelas designações populares pois levam frequentemente a incorrecções e geram confusão. Na natureza estas espécies produzem híbridos férteis mas isso depende das populações em causa, já que noutras áreas geográficas os híbridos são inférteis ou a descendência que daí resulta é composta por animais do mesmo sexo. Existe já agora uma variedade de Carassius auratus que constitui um paradigma interessante. Tal como uma espécie conhecida de Molinésisas, todos os indivíduos são fêmeas. Estas “ amazonas “ ao acasalarem com outros Ciprinídeos ( várias espécies ) produzem cópias genéticamente perfeitas de sim mesmas ( como os resultados da colonagem ). E esta não é a única particularidade reprodutiva dentro do género Carassius... Há uma grande variedade de populações relíquia nestas espécies, sobretudo na Europa oriental e Ásia. Uma das sub-espécies habita águas salgadas ou salobres e designa-se Carassius carassius humilis, uma outra espécie de águas lênticas ( lagos por exemplo ) é habitualmente o Carassisus carassius vovki. As sub-espécies de água salgada ou salobre toleram muito bem viverem em água doce e não crescem mais do que 10 a 15 centímetros, enquanto que as espécies de água doce de Carassius carassius atingem os 45 cm. Tanto entre os Carassius auratus como entre o seu parente Carassius carassius há ainda outras particularidades interessantes como os casos de triplodia e inúmeras raridades de morfologia na natureza ( sem intervenção da selecção humanamente manipulada ). Não admira que se tenham conseguido em cativeiro as variedades de colorido e formato que já se deram a conhecer ao mundo. Quem pode depois disto afirmar a pureza de um determinado indivíduo ? Quem pode garantir a origem desta ou daquela variedade, desta ou daquela população ? Na Lagoa de Santo André vi, há muitos anos atrás, vários exemplares de Carassius carassius secos junto a restos de outros peixes nas redes dos pescadores recolhidas em terra. Esta população tolera em parte do ano uma salinidade igual à do mar mas atinge os 35 cm. Se tivermos em consideração a quantidade de variações morfológicas e de coloração que encontrei no Carassius auratus “ selvagem “ local, quem me pode garantir a “ pureza “ daquela população e dos seus parentes Carassius carassius que habitam ( ou habitaram ) a bacia hidrográfica da lagoa de Santo André ? A espécie Carassius auratus é de facto distinta da espécie Carassius carassius, contudo cientificamente estas duas espécies devem ser consideradas um caso idêntico ao complexo Rutilus que habita as nossas águas com inúmeras formas, híbridos e... sub-espécies.
  5. Cyprinodon

    Cuidado !!!

    Caros amigos, Anteriormente já fiz referência ao Decreto-Lei nº565/99 que veio regular a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna deixa explícitas algumas informações que considero muito importante revelar aqui. Passo a transcrever alguns conteúdos importantes : « A introdução de espécies não indígenas na Natureza pode originar situações de predação ou competição com espécies nativas, a transmissão de agentes patogénicos ou de parasitas e afectar seriamente a diversidade biológica, as actividades económicas ou a saúde pública, com prejuízos irreversíveis e de difícil contabilização. Acresce que, quando necessário, o controlo ou a erradicação de uma espécie introduzida, que se tornou invasora, são especialmente complexos e onerosos. No entanto, a introdução de algumas espécies não indígenas e a sua exploração revelaram-se como factores importantes para o desenvolvimento da economia nacional, nomeadamente para o aumento da variedade e disponibilidade dos recursos alimentares, como são exemplos históricos a batata e o milho. Conscientes destes factos, pretendeu-se condicionar a introdução na Natureza de espécies não indígenas, com excepção das destinadas à exploração agrícola. Mas, porque existe o equívoco generalizado de que a um maior número de espécies na Natureza corresponde, no imediato e a longo prazo, uma maior diversidade biológica, pretendeu-se ainda acentuar a dimensão pedagógica necessária à aplicação de princípios de conservação da integridade genética do património biológico autóctone e de prevenção das libertações intencionais ou acidentais de espécimes de espécies não indígenas potencialmente causadores de alterações negativas nos sistemas ecológicos. Nesse sentido, interdita-se genericamente a introdução intencional de espécies não indígenas na Natureza, visando-se assim promover também o recurso a espécies autóctones aptas para os mesmos fins. Quanto às introduções acidentais, definem-se medidas relativas à exploração de espécies não indígenas em local confinado, sujeitando-se os estabelecimentos ou as entidades que as detenham a licenciamento e ao cumprimento de normas mínimas de segurança como forma de prevenção. Artigo 1.º Objecto 1 - O presente diploma regula a introdução na Natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna. 2 - A introdução, utilização e detenção de organismos geneticamente modificados, ou de produtos que os contenham, é regulado por legislação própria. 3 - As espécies não indígenas constantes do anexo I, que faz parte integrante deste diploma, com excepção das indicadas como invasoras, são consideradas para efeitos deste diploma, em cada um dos territórios em que estejam referenciadas, como espécies indígenas. 4 - As espécies não indígenas constantes do anexo II, que faz parte integrante deste diploma, são consideradas para efeitos deste diploma como espécies indígenas. Artigo 2.º Definições Para efeitos do presente diploma, entende-se por: a) Espécie - conjunto de indivíduos inter-reprodutores com a mesma morfologia hereditária e um ciclo de vida comum, incluindo quaisquer subespécies ou as suas populações geograficamente isoladas; b) Espécime - qualquer indivíduo vivo de uma espécie da flora ou da fauna, incluindo propágulos, sementes e ovos; c) Não indígena - qualquer espécie, da flora ou da fauna, não originária de um determinado território e nunca aí registada como ocorrendo naturalmente e com populações auto-sustentadas durante os tempos históricos; d) Território - unidade geográfica equivalente ao continente ou a cada uma das ilhas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou, no caso de espécies aquáticas dulciaquícolas, equivalente a cada uma das bacias hidrográficas; e) Habitat - conjunto dos elementos físicos e biológicos que uma determinada espécie utiliza para desenvolver o seu ciclo de vida; f) Introdução na Natureza - estabelecimento de populações selvagens num local não confinado, através de um acto de disseminação ou de libertação, intencional ou acidental, de um ou mais espécimes de uma espécie não indígena; g) Local confinado - espaço demarcado e cercado por barreiras físicas, químicas ou biológicas, destinado ao cultivo ou criação de uma ou mais espécies ou onde as mesmas são mantidas apenas por acção do Homem, incluindo os campos agrícolas e excluindo as explorações de aquacultura; h) Evadido - espécime de uma espécie não indígena importado e detido legalmente, ou um seu descendente, e disseminado ou posto em liberdade, acidental ou intencionalmente, mas sem vontade deliberada de efectuar uma introdução; i) Clandestino - espécime de uma espécie não indígena importado acidentalmente, associado a um espécime de uma espécie não indígena importado e detido legalmente ou aos seus produtos e embalagens; j) Repovoamento - disseminação ou libertação, num determinado território, de um ou mais espécimes de uma espécie indígena ou de uma espécie não indígena aí previamente introduzida; l) Risco ecológico - impacte negativo potencial, susceptível de causar uma modificação significativa nos ecossistemas de um dado território; m) Animal de companhia - qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo Homem, designadamente em sua casa, para seu entretenimento e enquanto companhia; n) Planta ornamental - qualquer planta detida ou destinada a ser detida pelo Homem, designadamente em sua casa e respectivos anexos, com fins estéticos; o) Espécie invasora - espécie susceptível de, por si própria, ocupar o território de uma forma excessiva, em área ou em número de indivíduos, provocando uma modificação significativa nos ecossistemas; p) Anexo I - anexo a este diploma que inclui as espécies da flora e da fauna não indígenas, com a discriminação, para o caso das espécies aquáticas, dos territórios onde se estabeleceram e a sua classificação, quando apropriado, como espécie invasora; q) Anexo II - anexo a este diploma que inclui as espécies não indígenas com interesse para a arborização; r) Anexo III - anexo a este diploma que inclui as espécies da flora e da fauna não indígenas que comportam risco ecológico conhecido; s) Anexo IV - anexo a este diploma que contém o modelo do extracto-resumo do presente diploma, destinado a ser afixado pelos comerciantes de plantas ornamentais e animais de companhia. ANEXO III Espécies não indígenas com risco ecológico conhecido Crustáceos: (P. c l a r c k i i) [b][color="#FF0000"] Espécie inserida no DL 565/99.[/color] [url="http://http://www.aquariofilia.net/forum/index.php?showannouncement=6"]Lista de espécies cuja venda é proibida em Portugal[/url][/b]. Moluscos: Dreissena polymorpha; Dreissena bugensis. Peixes dulciaquícolas: Perca fluviatilis; Lepomys cyanellus; Lepomys gibbosus; Lates niloticus; Oreochromis niloticus; Oreochromis leucocistus; Tilapia zilli; Tilapia melanopleura; Stizostedion vitreum; Stizostedion lucioperca; Gymnocephalus cernuus; Hypophthalmickthys molitrix; Osmerus mordax; Misgurnus anguillicaudatus; [b][color="#FF0000"] Espécie inserida no DL 565/99.[/color] [url="http://http://www.aquariofilia.net/forum/index.php?showannouncement=6"]Lista de espécies cuja venda é proibida em Portugal[/url][/b]; Siluros glanis. ANEXO IV Modelo do extracto-resumo a afixar pelos comerciantes nos estabelecimentos de plantas ornamentais e animais de companhia conforme preconizado pelo n.º 1 do artigo 15.º Espécies não indígenas Uma espécie não indígena (ou espécie exótica) é uma espécie da flora ou da fauna não originária de Portugal e nunca registada como tendo ocorrido naturalmente no nosso país. No caso das espécies aquáticas, considera-se que uma espécie é não indígena se não for originária de uma bacia hidrográfica. Muitas espécies não indígenas foram introduzidas em Portugal com particulares benefícios (por exemplo, a batata). Contudo, muitas outras podem ser muito prejudiciais, como é o caso do jacinto-d'água e da (P e r c a - s o l) [b][color="#FF0000"] Espécie inserida no DL 565/99.[/color] [url="http://http://www.aquariofilia.net/forum/index.php?showannouncement=6"]Lista de espécies cuja venda é proibida em Portugal[/url][/b]. O Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de Dezembro, pretende regulamentar a introdução intencional ou acidental de espécies não indígenas em Portugal continental e nas suas bacias hidrográficas. Para isso, considera que uma introdução é o estabelecimento de populações selvagens de uma espécie não indígena em local não confinado. Uma introdução pode originar situações de predação ou competição com espécies nativas e a transmissão de agentes patogénicos ou de parasitas e afectar seriamente a diversidade biológica, as actividades económicas ou a saúde pública. Uma introdução pode causar prejuízos irreversíveis e de difícil contabilização, tanto mais que o controlo ou erradicação de uma espécie introduzida é especialmente complexo e oneroso. Por esse motivo são proibidas a disseminação ou libertação na Natureza de espécimes de espécies não indígenas, com ou sem o propósito de estabelecer populações selvagens. A única excepção, sujeita a autorização, é a disseminação ou a libertação na Natureza de espécimes de espécies não indígenas, visando o estabelecimento de populações selvagens, quando existam vantagens inequívocas para o Homem ou para as biocenoses naturais, desde que não haja nenhuma espécie indígena apta para o mesmo fim e seja elaborado um estudo do impacte da introdução. É abrangida por esta excepção a utilização de espécies não indígenas para aquicultura ou apicultura. Para prevenir as introduções acidentais são proibidos a cedência, a compra, a venda, a oferta de venda, o transporte, o cultivo, criação ou detenção em local confinado, a exploração económica e a utilização como planta ornamental ou animal de companhia de espécies identificadas como invasoras e de espécies consideradas como comportando risco ecológico, salvo, quando autorizado, para fins científicos e educativos. Ainda como prevenção de introduções acidentais os estabelecimentos que detêm espécimes de espécies não indígenas, salvo se forem espécies de exploração agrícola ou zootécnica, estão sujeitos a licenciamento específico, dependente das suas condições sanitárias e de segurança e do registo dos espécimes comercializados. As infracções a estas proibições e condições constituem contra-ordenações puníveis com coimas que podem ir de 30000$00 a 750000$00, multiplicáveis até 12 vezes se praticadas por pessoas colectivas, e com sanções acessórias como a apreensão dos espécimes, a interdição do exercício da actividade, o encerramento do estabelecimento ou a suspensão de autorizações e licenças. Este extracto-resumo deve ser afixado pelos comerciantes de plantas ornamentais ou de animais de companhia em local bem visível do seu estabelecimento. Leiam e divulgem
  6. Caros amigos, Considero que seria útil lerem a minha mensagem sobre espécies introduzidas e invasoras no fórum Peixes e invertebrados. Muito obrigado pela vossa ajuda.
  7. Caros amigos, Considero que seria útil lerem a minha mensagem sobre espécies introduzidas e invasoras no fórum Peixes e invertebrados. Muito obrigado pela vossa ajuda.
  8. Caros amigos, O Decreto-Lei Portaria nº565/99 de 21 de Dezembro que veio regular a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna, estabelece no seu Anexo I que em 1999 se encontravam nas seguintes bacias hidrográficas as seguintes espécies invasoras ( I ) ou introduzidas : ____________________ Bacia do Minho ____________________ Peixes: Micropterus salmoides - achigã; Oncorhynchus mykiss - truta-arco-íris. ____________________ Bacia do Lima ____________________ Peixes : Carassius auratus - pimpão; Cyprinus carpio - carpa. ____________________ Bacia do Cávado ____________________ Peixes: Carassius auratus - pimpão; Cyprinus carpio - carpa; Oncorhynchus mykiss - truta-arco-íris; Lepomis gibbosus - (P e r c a - s o l) [b][color="#FF0000"] Espécie inserida no DL 565/99.[/color] [url="http://http://www.aquariofilia.net/forum/index.php?showannouncement=6"]Lista de espécies cuja venda é proibida em Portugal[/url][/b] (I); Micropterus salmoides - achigã; Esox lucius - lúcio. ____________________ Bacia do Ave ____________________ Peixes: Cyprinus carpio - carpa; Oncorhynchus myriss - truta-arco-íris; Micropterus salmoides - achigã; Sander lucioperca - lucioperca. ____________________ Bacia do Douro ____________________ Invertebrados: Corbicula fluminea; Procambarus clarkii - lagostim-vermelho-da-louisiana; Pacifastacus leniusculus. Peixes: Carassius auratus - pimpão; Cyprinus carpio - carpa; Gobio gobio - góbio; Esox lucius - lúcio; Oncorhynchus mykiss - truta-arco-íris; [b][color="#FF0000"] Espécie inserida no DL 565/99.[/color] [url="http://http://www.aquariofilia.net/forum/index.php?showannouncement=6"]Lista de espécies cuja venda é proibida em Portugal[/url][/b] - (G a m bú s i a)[b][color="#FF0000"] Espécie inserida no DL 565/99.[/color] [url="http://http://www.aquariofilia.net/forum/index.php?showannouncement=6"]Lista de espécies cuja venda é proibida em Portugal[/url][/b] (I); Lepomis gibbosus - (P e r c a - s o l) [b][color="#FF0000"] Espécie inserida no DL 565/99.[/color] [url="http://http://www.aquariofilia.net/forum/index.php?showannouncement=6"]Lista de espécies cuja venda é proibida em Portugal[/url][/b] (I); Micropterus salmoides - achigã. ____________________ Bacia do Leça ____________________ Invertebrados: Procambarus clarkii - lagostim-vermelho-da-louisiana. Peixes: Gobio gobio - góbio. ____________________ Bacia do Vouga ____________________ Invertebrados: Procambarus clarkii - lagostim-vermelho-da-louisiana. Peixes: Carassius auratus - peixe-vermelho; Cyprinus carpio - carpa; Gobio gobio - góbio; Oncorhynchus mykiss - truta-arco-íris; [b][color="#FF0000"] Espécie inserida no DL 565/99.[/color] [url="http://http://www.aquariofilia.net/forum/index.php?showannouncement=6"]Lista de espécies cuja venda é proibida em Portugal[/url][/b] - (G a m bú s i a)[b][color="#FF0000"] Espécie inserida no DL 565/99.[/color] [url="http://http://www.aquariofilia.net/forum/index.php?showannouncement=6"]Lista de espécies cuja venda é proibida em Portugal[/url][/b] (I); Micropterus salmoides - achigã. ____________________ Bacia do Mondego ____________________ Invertebrados: Procambarus clarkii - lagostim-vermelho-da-louisiana. Peixes: Carassius auratus - peixe-vermelho; Cyprinus carpio - carpa; Gobio gobio - góbio; Oncorhynchus mykiss - truta-arco-íris; [b][color="#FF0000"] Espécie inserida no DL 565/99.[/color] [url="http://http://www.aquariofilia.net/forum/index.php?showannouncement=6"]Lista de espécies cuja venda é proibida em Portugal[/url][/b] - (G a m bú s i a)[b][color="#FF0000"] Espécie inserida no DL 565/99.[/color] [url="http://http://www.aquariofilia.net/forum/index.php?showannouncement=6"]Lista de espécies cuja venda é proibida em Portugal[/url][/b] (I); Lepomis gibbosus - (P e r c a - s o l) [b][color="#FF0000"] Espécie inserida no DL 565/99.[/color] [url="http://http://www.aquariofilia.net/forum/index.php?showannouncement=6"]Lista de espécies cuja venda é proibida em Portugal[/url][/b] (I); Micropterus salmoides - achigã. ____________________ Bacia do Lis ____________________ Invertebrados: Procambarus clarkii - lagostim-vermelho-da-louisiana. ____________________ Bacia das ribeiras do Oeste ____________________ Invertebrados: Procambarus clarkii - lagostim-vermelho-da-louisiana. ____________________ Bacia do Tejo ____________________ Invertebrados: Corbicula fluminea; Eriocheir sinensis - caranguejo-peludo-chinês (I); Procambarus clarkii - lagostim-vermelho-da-louisiana; Potamopyrgus jenkinsi. Peixes: Carassius auratus - peixe-vermelho; Cyprinus carpio - carpa; Gobio gobio - góbio; Esox lucius - lúcio; Oncorhynchus mykiss - truta-arco-íris; [b][color="#FF0000"] Espécie inserida no DL 565/99.[/color] [url="http://http://www.aquariofilia.net/forum/index.php?showannouncement=6"]Lista de espécies cuja venda é proibida em Portugal[/url][/b] - (G a m bú s i a)[b][color="#FF0000"] Espécie inserida no DL 565/99.[/color] [url="http://http://www.aquariofilia.net/forum/index.php?showannouncement=6"]Lista de espécies cuja venda é proibida em Portugal[/url][/b] (I); Lepomis gibbosus - (P e r c a - s o l) [b][color="#FF0000"] Espécie inserida no DL 565/99.[/color] [url="http://http://www.aquariofilia.net/forum/index.php?showannouncement=6"]Lista de espécies cuja venda é proibida em Portugal[/url][/b] (I); Micropterus salmoides - achigã. ____________________ Bacia do Sado ____________________ Invertebrados: Procambarus clarkii - lagostim-vermelho-da-louisiana. Peixes: Carassius auratus - peixe-vermelho; Cyprinus carpio - carpa; [b][color="#FF0000"] Espécie inserida no DL 565/99.[/color] [url="http://http://www.aquariofilia.net/forum/index.php?showannouncement=6"]Lista de espécies cuja venda é proibida em Portugal[/url][/b] - (G a m bú s i a)[b][color="#FF0000"] Espécie inserida no DL 565/99.[/color] [url="http://http://www.aquariofilia.net/forum/index.php?showannouncement=6"]Lista de espécies cuja venda é proibida em Portugal[/url][/b] (I); Lepomis gibbosus - (P e r c a - s o l) [b][color="#FF0000"] Espécie inserida no DL 565/99.[/color] [url="http://http://www.aquariofilia.net/forum/index.php?showannouncement=6"]Lista de espécies cuja venda é proibida em Portugal[/url][/b] (I); Micropterus salmoides - achigã; Cichlasoma facetum - chanchito; Ictalurus meles - peixe-gato. ____________________ Bacia do Mira ____________________ Invertebrados: Procambarus clarkii - lagostim-vermelho-da-louisiana. Peixes: Cyprinus carpio - carpa; Micropterus salmoides - achigã; Cichlasoma facetum - chanchito. ____________________ Bacia das ribeiras do Algarve ____________________ Invertebrados: Procambarus clarkii - lagostim-vermelho-da-louisiana. Peixes: Carassius auratus - pimpão; Cyprinus carpio - carpa; Lepomis gibbosus - (P e r c a - s o l) [b][color="#FF0000"] Espécie inserida no DL 565/99.[/color] [url="http://http://www.aquariofilia.net/forum/index.php?showannouncement=6"]Lista de espécies cuja venda é proibida em Portugal[/url][/b] (I); Micropterus salmoides - achigã. ____________________ Bacia do Guadiana ____________________ Invertebrados: Procambarus clarkii - lagostim-vermelho-da-louisiana. Peixes: Carassius auratus - pimpão; Cyprinus carpio - carpa; Esox lucius - lúcio; Fundulus heteroclitus - fundulo; [b][color="#FF0000"] Espécie inserida no DL 565/99.[/color] [url="http://http://www.aquariofilia.net/forum/index.php?showannouncement=6"]Lista de espécies cuja venda é proibida em Portugal[/url][/b] - (G a m bú s i a)[b][color="#FF0000"] Espécie inserida no DL 565/99.[/color] [url="http://http://www.aquariofilia.net/forum/index.php?showannouncement=6"]Lista de espécies cuja venda é proibida em Portugal[/url][/b] (I); Lepomis gibbosus - (P e r c a - s o l) [b][color="#FF0000"] Espécie inserida no DL 565/99.[/color] [url="http://http://www.aquariofilia.net/forum/index.php?showannouncement=6"]Lista de espécies cuja venda é proibida em Portugal[/url][/b] (I); Micropterus salmoides - achigã; Cichlasoma facetum - chanchito. Uma vez neste fórum participam aficcionados de todo país, gostaria que me confirmassem por esta via ou por mensagem privada se têm conhecimento de populações estabelecidas de outras espécies no nosso território. Há muito tempo que se espalham nomeadamente rumores de uma barragem onde exitem Tilápias ( Tilapia spp, Oreochromis spp ou Sheratodon spp ), e de uma população de Ciclídeo do Texas ( Herichthys cyanoguttatum ou Cichlassoma cyanoguttatum ) algures perto de Alcácer do Sal na bacia hidrográfica do Sado... será verdade ou mais uma lenda urbana ? Muito obrigado a todos.
  9. Caros amigos, Nunca criei o Peixe Bandeira Americana ( Jordanella floridae ) em aquário, porém ao fim de 10 anos de ausência de contacto com a espécie voltei a fundar uma pequena tribo composta por 2 machos e 6 fêmeas em Outubro do ano passado. Num desses aquários onde parte deste grupo coabita com Limias Tigre ( Limia nigrofasciata ) e Metálicos cubanos ( Girardinus metallicus ) a temperatura de inverno está a ser mantida a 22ºC devido à minha falta de informação sobre as temperaturas mínimas a que as Limias podem passar o Inverno dentro dos seus limites de conforto. Queria ainda acrescentar que por motivos de experimentação com duas espécies de caracois a água desse aquário esteve desde a altura em que introduzi os novos habitantes completamente doce. Na semana passada resolvi começar a acrescentar algum sal à água pelo que comecei por acrescentar uma pequena quantidade diária própria para os aquários marinhos ( Instant Ocean ). Logo no primeiro dia, o macho Jordanella residente escolheu o topo de uma pedra e começou a limpá-la escorraçando daí os restantes peixes do aquário e mesmo os camarões e aguns caracóis. Esta nesta azáfama dura há 5 dias e nesta actividade frenética o indivíduo não sai dali nem para comer. A dúvida que coloco a todos os colegas que conhecem a biologia do Peixe Bandeira Americana é a de saber se estes preparativos correspondem à preparação para a desova. Em caso afirmativo gostava que me indicassem se num aquário povoado de caracóis de 5 espécies se haverá condições para uma hipotética desova se salvar. Uma vez que nunca assisti à reprodução das Jordanellas ( pois sempre as mantive ao ar livre ), queiram confirmar-me qual é o limite de temperaturas dentro do qual ocorre a reprodução da espécie. Muito obrigado a todos.
  10. Cara Susana, As fêmeas de Xiphophorus maculatus ( Platy ) são maiores do que os machos e quando estão em gestação apresentam uma barriga muito mais desenvolvida. Na variedade selvagem ( original ) e em algumas estirpes desenvolvidas pelo homem, é ainda visível durante a gestação a dita “ mancha de gravidez “ que se situa no fim do abdómen, perto da zona anal e da barbatana com o mesmo nome de forma triangular. O que me preocupa na mensagem é o facto da barriga do peixe se apresentar branca... é uma situação nova ou isso é normal no indivíduo em causa ?
  11. Parasita intestinal ? Caros amigos, Para evitar a consanguinidade costumo adquirir sempre a cada importação novos exemplares de espécies que não possuo em grande número de efectivos. Numa recente compra de alguns exemplares de Limia nigrofasciatus apareceram alguns exemplares que depois de saírem do aquário de quarentena e se misturarem com a minha população começaram a ficar apáticos e sem apetite. Em pouco tempo todos eles apresentavam umas saliências acastanhadas no anus em forma de “ espinho de cacto “. Alguns exemplares além de perderem o apetite tornaram-se pálidos e morreram completamente “ chupados “ ao fim de algum tempo. Em desespero de causa depois de tentar vários químicos de adicionar no alimento ou na água, capturei uma fêmea com intenção de lhe tentar erradicar os indesejáveis afloramentos com uma pinça. Qual não foi o meu espanto quando ainda na rede os ditos parasitas se recolheram para dentro do corpo do animal, só voltando a tornar-se visíveis de novo quando o peixe se acalmou. O grau de contágio não é grande e apenas se verificou dentro da espécie e em dois exemplares de Xenotoca eiseni comprados na mesma loja e provenientes do mesmo aquário. Ainda tenho uma fêmea atacada com vários destes apêndices que a incomodam visivelmente. O apetite é variável com tendência para só aceitar comida viva ( e às vezes ), contudo já vai na segunda gravidez e para além do visível sofrimento ( sobretudo em defecar ) ainda não deu mostras de empalidecer e de emagrecer. O contágio entretanto parece que estabilizou. No mesmo aquário convive outra espécie ( Girardinus metallicus ) que nunca sofreu qualquer ataque. De que se trata e qual a possível medida de erradicação ?
  12. Caros amigos, Na minha experiência com Molinésias tive oportunidade de constatar que tendencialmente esta espécie pode tornar-se agressiva para com membros da sua própria espécie se o aquário for pequeno ( para as necessidades destes animais ). As Molinésias são peixes exigentes quanto ao espaço ( e não só ). A agressividade depende do grau de stress e da linhagem genética. Tendo necessidade de experimentar a resistência às baixas temperaturas consegui reunir exemplares de pelo menos 6 origens territoriais diferentes comprovadas pelo meu fornecedor que as trazia consigo dos Estados Unidos. O grau de agressividade era sem dúvida bastante distinto e se os animais tivessem sido colhidos na natureza então é que nem um aquário de 2 metros chegava, ( especialmente se fossem poucos exemplares ). Testemunhei casos de ataques mortais de fêmeas e de machos, sendo mais vulgares os segundos e sem consequências tão dramáticas. Para quem tenha uma experiência destas, o meu conselho é aumentar se possível os locais de abrigo ( plantas ), introduzir mais alguns exemplares no aquário e se tudo estiver no seu lugar ( salinidade, PH, dureza, temperatura e níveis de pureza da água ) o problema será ultrapassado em breve. Se os sintomas persistirem, só há um remédio... tratem as vossas Molinésias agressivas como Ciclídeos do Lago Malawi ( Niassa ). Para quem tenha um pouco de terreno, em meados de Abril ponham as vossas Molinésias fora de casa ( basta um lago bem plantado com 10 m3 ). Em Setembro, se tiverem alimentado bem os vossos veraneantes verão a quantidade de peixes com que a natureza vos presenteará e o tamanho das barbatanas dorsais dos novos machos nascidos ao ar livre !!! Preparem-se para verem exemplares de certas variedades atingirem os 15 cm ( às vezes um pouco mais, isto se não houver grande consanguinidade entre elas claro ). Boa sorte !
  13. Caros amigos, Correndo o risco de ficarem fartos de mim por responder da mesma forma a inúmeras mensagens como esta tomo a liberdade dse vos transmitir o seguinte : Nunca usem " maternidades " por favor... Estas caixas de tortura apenas funcionam com algumas espécies e têm a desvantagem de causar partos prematuros ou muito prolongados, stress às fêmeas com consequências graves na imunidade, poluição da água através dos alimentos não consumidos ( alimentos não vivos ) e aumentam o canibalismo e a agressividade. O ideal é um aquário muito bem plantado com escapatórias suficientes para se salvar uma boa parte da ninhada. Não interessa salvar TODOS os recém nascidos porque em breve teremos um aquário sobrelotado com peixes demasiado aparentados para os deixarmos reproduzirem-se entre si. ( A consanguinidade deteriora rapidamente uma população pequena ). Desta forma evitam-se os males da ditas " maternidades " acima apontados, criamos uma atmosfera harmoniosa e natural para os nossos amados peixes e em certas espécies podemos mesmo acabar com os actos desesperados de canibalismo em pouco tempo se os adultos conviverem com crias no mesmo espaço ( mesmo que eventualmente consigam comer algum recém nascido ). As presas vivas ajudam a que muitas espécies se desinteressem pelas crias mesmo se o aquário for pouco plantado. Algumas fêmeas destas espécies necessitam de bastante espaço e em certos casos ( como o das Molinésias ), muita luz, o que permite um crescimento excelente de algas e vegetação em geral. Deve ainda alimentar-se as parturientes com comida vegetal no caso das espécies mais vegetarianas e tentar manter uma temperatura próxima dos 25ºC com pequenas variações térmicas ao longo do dia. Convém ainda “ invernar “ os Poecilídeos a uma temperatura próxima dos 20ºC promovendo em algumas espécies uma benéfica pausa no ciclo reprodutivo. Boa sorte !
  14. Cyprinodon

    maternidade

    Caros amigos, Sou da opinião da mensagem anterior. Repetindo o mesmo conselho vezes sem conta tenho a dizer o seguinte : Nunca usem " maternidades " com estes peixes por favor... Estas caixas de tortura apenas funcionam com algumas espécies e têm a desvantagem de causar partos prematuros ou muito prolongados, stress às fêmeas com consequências graves na imunidade, poluição da água através dos alimentos não consumidos ( alimentos não vivos ) e aumentam o canibalismo e a agressividade. O ideal é um aquário muito bem plantado com escapatórias suficientes para se salvar uma boa parte da ninhada. Não interessa salvar TODOS os recém nascidos porque em breve teremos um aquário sobrelotado com peixes demasiado aparentados para os deixarmos reproduzirem-se entre si. ( A consanguinidade deteriora rapidamente uma população pequena ). Desta forma evitam-se os males da ditas " maternidades " acima apontados, criamos uma atmosfera harmoniosa e natural para os nossos amados peixes e em certas espécies podemos mesmo acabar com os actos desesperados de canibalismo em pouco tempo se os adultos conviverem com crias no mesmo espaço ( mesmo que eventualmente consigam comer algum recém nascido ). As presas vivas ajudam a que muitas espécies se desinteressem pelas crias mesmo se o aquário for pouco plantado. E que tal já agora procurarem evitar as variedades cultivadas ? ( ou pelo menos as mais condicionadas pela selecção humana ) As fêmeas desta espécie necessitam de bastante espaço, muita luz, o que permite um crescimento excelente de algas e vegetação em geral. Deve ainda alimentar-se as parturientes com comida vegetal e tentar manter uma temperatura próxima dos 25ºC com pequenas variações térmicas ao longo do dia. Boa sorte !
  15. Caros amigos, Com todo o respeito pela opinião anterior, o meu conselho é que nunca usem " maternidades " com estes peixes por favor... Estas caixas de tortura apenas funcionam com algumas espécies e têm a desvantagem de causar partos permaturos ou muito prolongados, stress às fêmeas com consequências graves na imunidade, poluição da água através dos alimentos não consumidos ( alimentos não vivos ) e aumentam o canibalismo e a agressividade. Algumas Molinésias podem permanecer em gestação por mais de 9 meses se forem confrontadas com situações de stress ou condições adversas. O ideial é um aquário muito bem plantado com escapatórias suficientes para se salvar uma boa parte da ninhada. As Molinésias não costumam atacar os alevins em condições normais. Não interessa salvar TODOS os recém nascidos porque em breve teremos um aquário sobrelotado com peixes demasiado aparentados para os deixarmos reproduzirem-se entre si. ( A consaguinidade detriora rapidamente uma população pequena ). Desta forma evitam-se os males da ditas " maternidades " acima apontados, criamos uma atmosfera harmoniosa e natural para os nossos amados peixes e em certas espécies podemos mesmo acabar com os actos desesperados de canibalismo em pouco tempo se os adultos conviverem com crias no mesmo espaço ( mesmo que eventualmente consigam comer algum recém nascido ). As presas vivas ajudam a que muitas espécies se desinteressem pelas crias mesmo se o aquário for pouco plantado. E que tal já agora procurarem evitar as variedades cultivadas ? ( ou pelo menos as mais condicionadas pela selecção humana ) Boa sorte !
  16. Caros amigos, Em relação à minha mensagem anterior e no seguimento das últimas participações sobre este tema venho acrescentar que os biótopos de água doce em Portugal são muito variados. Se bem que concorde com o amigo Paulo Lopes, posso acrescentar que nem sempre é assim. Mesmo nos mais insignificantes cursos de água podem ocorrer diversos tipos de ambientes condicionados pela força das correntes e pela geologia. Cada zona ( Zona da Truta, Zona do Barbo, Zona dos Ciprinídeos, etc ), apresenta características diferentes e ambientes mais ou menos propícios à fixação de plantas aquáticas. Nas Ribeiras Atlânticas que drenam da Serra de Grândola para o Atlântico ou para os sistemas lagunares de Melides, Santo André e Sancha, a introdução do Lagostim da Louisiana ou Lagostim de patas Vermelhas ( Procambarus clarkii ), fez em apenas 4 anos deaparecer completamente inúmeras espécies de plantas aquáticas submersas como algumas representantes nacionais dos géneros Ceratophyllum, Myriophyllum, Vallisneria, Nuphar, Fontinalis, entre muitos outros. Estas ribeiras tornaram-se então autênticos leitos estéreis desprovidos de vegetação subaquática e mesmo a vegetação palustre sofre de graves e drásticas dimuições. Por essa razão não percam as esperanças e procurem bem. Há locais onde algumas epécies estrangeiras como as do género Elodea foram introduzidas.
  17. Cyprinodon

    Populações

    Caros amigos, O denominado " complexo Rutilus " é um bom exemplo da necessidade de se proceder à identificação de orígem. Só vos peço por favor que evitem capturar e manter em aquário os nossos cada vez mais raros endemismos ibéricos se não tiverem a certeza que podem reproduzir as condições de orígem de tal forma que os vossos exemplares se multipliquem. Devolvam sempre as espécies ao seu local de orígem porque alguns peixes da nossa fauna estão apenas restritos a uma bacia hidrográfica ( ou parte dela !?! ) e não existem em mais parte nehuma do mundo. Algumas populações são tão específicas que é um crime introduzir no seu habitat exemplares da mesma espécie provenientes de outras populações vizinhas. Fiquem atentos e informem-se por favor. Temos nas nossas universidades especialistas fantásticos sobre este assunto.
  18. Caro Paulo, Foi com grande espanto e muita alegria que tomei conhecimento da existência desta espécie em Portugal. De momento apenas possuo as espécias acima descritas na minha primeira mensagem. Ambas são provenientes de uma importação da República Checa e de outras duas de França. Tive uma dolorosa perda de 20 exemplares de duas gerações na população original de Ameca splendens devido ao uso de azul de metileno, mas graças a importações recentes pude voltar a aumentar o número de efectivos e actualmente já conto com uma nova geração nascida no meu aquário em Novembro passado. Infelizmente não sei dizer a orígem dos antepassados dos meus exemplares mas estou a investigar. Procuro consolidar ambas as populações e encontrar outros criadores para troca de exemplares, ( pois por experiências anteriores aprendi as consequências e os dissabores da consaguinidade ). Se um dia me puder facultar alguns exemplares de Characodon lateralis ficaria muito grato, pelo que lá para Abril poderemos eventualmente discutir de novo este assunto se for possível. Existe uma loja em Benfica que importa regularmente estes peixes mas desconheço se posso divulgar por esta via.
  19. Caros Amigos, Venho confirmar-vos que estes peixes toleram temperaturas mais baixas do que o que foi referido em respostas anteriores. Leiam a propósito a minha contribuição na mensagem sobre os Espadas encontrados em " água fria " no nosso país. Estou interessado iniciar uma população desta espécie a partir de Maio, pelo que procuro quem me possa vender alguns exemplares nessa altura. Solicito a vossa maior atenção para a questão da consaguiniedade, a qual pode arruinar em poucas gerações uma população em cativeiro ( e na natureza ). Seria muito boa política trocarmos frequentemente de peixes ( machos e fêmeas ) e catalogarmos muito bem a orígem da nossa população ( como se faz com os Ciprinodontídeos ). Gostaria de pertencer a uma bolsa de criadores nacionais de Phallocerus caudimaculatus. Obrigado.
  20. Caros amigos, Estou interessado em descobrir colegas que se dediquem a estes peixes em Portugal. Agradecia o favor de me contactarem por esta via, sobretudo se têm tido experiência com outras espécies para além da Ameca splendens e Xenotoca eiseni. Bem hajam.
  21. Caros amigos, Quero apenas testemunhar que a minha população de Ameca splendens está a tornar-se menos eficaz no consumo destas algas com a descida de temperatura no Inverno. Atenção ao uso de azul de metileno pois de uma só vez matei 20 destes peixes com metade da dosagem habitual !!! Há uma loja em Benfica que os importa com regularidade e neste momento tem ainda um pequeno número à venda. Atenção que este peixe não é um Guppy nem tão pouco sequer um poecilídeo. Há assinaláveis diferenças entre as famílias Poeciliidae e Goodeidae. Bons sucessos.
  22. Caros amigos, Infelizmente são raros e pouco acessíveis os locais onde podemos encontrar a nossa natureza primitiva nos ecossistemas de água doce em Portugal. Para dificultar ainda mais essa tarefa, os nossos endemismos ibéricos, ( animais e plantas que só existem numa dada região ), são cada vez mais raros e carecem de aquários grandes e tão bem cuidados como os de água salgada dos mares de coral. Com efeito, é preferível investir algum tempo a investigar e começar com peixes exóticos introduzidos como as Percas-sol ( Lepomis gibbosus ) ou as (G a m b ú s i a s) [b][color="#FF0000"] Espécie inserida no DL 565/99.[/color] [url="http://http://www.aquariofilia.net/forum/index.php?showannouncement=6"]Lista de espécies cuja venda é proibida em Portugal[/url][/b] ( G(G a m b u s i a) [b][color="#FF0000"] Espécie inserida no DL 565/99.[/color] [url="http://http://www.aquariofilia.net/forum/index.php?showannouncement=6"]Lista de espécies cuja venda é proibida em Portugal[/url][/b] affinis holbrooki ) e de início deixar de lado os nossos animais e plantas originais, ( como os pequenos Ciprinídeos ameaçados de extinção ). Em geral os habitantes dos nossos ecossistemas exigem uma amplitude térmica controlada, uma qualidade de água quimicamente exemplar ( que varia de região para região do país ), bons níveis de oxigénio dissolvido e alguma corrente ( nos casos de proveniência de águas não lênticas ). Em nossas casas as temperaturas são demasiado elevadas em grande parte do ano para mantermos os peixes e plantas mais representativos da nossa fauna saudáveis. As espécies de maior porte exigem aquários que não estão ao alcance da maioria dos aquaristas e cuidados suplementares. Carpas ( Cyprinus carpio ) e outros peixes introduzidos podem servir para as primeiras experiências pois são geralmente mais tolerantes e não fazem parte da fauna original da Península Ibérica. Posso dar algumas dicas mas o meu tempo livre não é muito e as respostas podem demorar. Muito cuidado com as capturas de espécies ameaçadas e com a transferência de peixes entre as bacias hidrográficas pois o nosso país tem muitos endemismos restritos e são muito poucos os ecossistemas preservados ou não detriorados ( mesmo quando a qualidade da água é muito boa ). No entanto a ideia não deixa de ser fantástica... desde que científicamente bem fundamentada e que se saibam escolher bem as espécies que se podem manter em aquário com sucesso.