Bem... Eu como Srª das Leis, talvez serei um pouco suspeita para falar, no entanto, cá vai.
Fica notificada a Sogra, nos termos do disposto no nº 00 do artº 000 do código do Processo Animal, para no prazo de 24 horas, finda a dilação de 1 hora, sem contestar, a presente Acção, pagar ao Membro zerozerozero, um montante que ascede aos 500€ para pagamento de um novo habitat aos peixes acima referidos. Umas horas de trabalho forçado para carregar o aquário e referente material.
O prazo acima indicado não se suspende durante as férias judiciais.
Epah! As sogras têm que ser tratadas assim... Lool