Hugo a tua análise é que não é correcta, desculpa.
O que a portaria diz e passo a citar é:
"1º É proibida a detenção de espécimes vivos das espécies incluídas na lista constante do anexo I da presente portaria, que dela faz parte integrante (...)"
Depois diz:
"4º Os detentores que, à data de entrada em vigor da presente portaria, possuam legalmente espécimes vivos das espécies incluídas na lista constante do anexo I, bem como híbridos deles resultantes, devem proceder ao seu registo no ICNB, I.P., no prazo de 90 dias, não sendo permitida a aquisição de novos exemplares nem a reprodução daqueles que possuam no momento do registo."
Ou seja, a proibição remete-se sempre à lista do anexo I que é esta:
ANEXO I
Lista de espécies a que se refere o artigo 1.º
1 — Mammalia (classe dos mamíferos):
1.1 — Cetacea (ordem dos cetáceos) — todas as espécies;
1.2 — Primates (ordem dos primatas) — todas as espécies;
1.3 — Carnivora (ordem dos carnívoros):
1.3.1 — Canidae (família dos canídeos) — todas as
espécies, excepto Canis familiaris;
1.3.2 — Ursidae (família dos ursídeos) — todas as espécies;
1.3.3 — Felidae (família dos felídeos) — todas as espécies,
excepto Felis catus;
1.3.4 — Otariidae (família das otárias) — todas as espécies;
1.3.5 — Odobenidae (família das morsas) — todas as
espécies;
1.3.6 — Phocidae (família das focas) — todas as espécies;
1.4 — Proboscidae (ordem dos proboscídeos —
elefantes) — todas as espécies;
1.5 — Sirenia (ordem dos sirénios — dugongues e manatins)
— todas as espécies;
1.6 — Peryssodactyla (ordem dos perissodáctilos):
1.6.1 — Rhinocerontidae (família dos rinocerontes) — todas
as espécies;
1.7 — Artiodactyla (ordem dos artiodáctilos):
1.7.1 — Hippopotamidae (família dos hipopótamos) —
todas as espécies.
2 — Aves (classe das aves):
2.1 — Struthioniformes (ordem das avestruzes) — todas
as espécies;
2.2 — Rheiformes (ordem dos nandus) — todas as espécies;
2.3 — Casuariiformes (ordem dos casuares e das emas) —
todas as espécies;
2.4 — Sphenisciformes (ordem dos pinguins) — todas
as espécies.
3 — Reptilia (classe dos répteis):
3.1 — Testudinata (ordem das tartarugas):
3.1.1 — Cheloniidae (família das tartarugas marinhas) —
todas as espécies;
3.1.2 — Dermochelyidae (família das tartarugas -de-
-couro) — todas as espécies;
3.2 — Crocodylia (ordem dos crocodilos):
3.2.1 — Alligatoridae (família dos aligátores) — todas
as espécies;
3.2.2 — Crocodylidae (família dos crocodilos) — todas
as espécies;
3.2.3 — Gavialidae (família dos gaviais) — todas as
espécies;
3.3 — Sauria (subordem dos lagartos):
3.3.1 — Varanidae (família dos varanos):
Varanus albigularis;
Varanus bengalensis;
Varanus giganteus;
Varanus komodoensis;
Varanus niloticis;
Varanus salvadorii;
Varanus salvatori;
Varanus varius;
3.3.2 — Helodermatidae (família dos monstros -de-
-gila) — todas as espécies;
3.4 — Serpentes (ordem das serpentes):
3.4.1 — Boidae (família dos boídeos) — todas as espécies
do género Eunectes e ainda as seguintes espécies:
Boa constrictor;
Epicrates angulifer;
Acrantophis madagascariensis;
3.4.2 — Pythonidae (família das pitões):
Apodira papuanus;
Morelia amethistina;
Morelia boeleni;
Morelia clastolepsis;
Morelia kinghorni;
Morelia oenpelliensis;
Morelia olivaceus;
Morelia tracyae;
Python molurus;
Python natalensis;
Python reticulatus;
Python sebae;
3.4.3 — Colubridae (família dos colubrídeos) — todas
as espécies dos géneros Actrataspis, Boiga, Dispholidus,
Elapomorphus, Malpolon, Philodryas, Psammophis, Rhabdophis,
Tachymenis, Thelotornis e Xenodon;
3.4.4. — Crotalidae (família das crotalos) — todas as
espécies;
3.4.5. — Elapidae (família dos elapídeos) — todas as
espécies;
3.4.6. — Viperidae (família das víboras) — todas as
espécies.
4 — Arachnida (classe dos aracnídeos):
4.1 — Scorpiones (ordem dos escorpiões) — todas as
espécies das famílias Buthidae e Buthridae;
4.2 — Chilopoda (classe das centopeias) — todas as
espécies da ordem Scolopendromorpha.
Todas as espécies constantes no Anexo II da mesma portaria são permitidas, desde que registada a sua posse junto do ICNB.
Outra coisa é a legislação do CITES.
Animais que obriguem a CITES são sempre obrigados a regista-los. alguns exemplos disso são: Tartarugas Terrestres, Iguanas, Axolotls, Dendrobates etc etc etc.
Para obterem mais iinformação sobre o CITES podem sempre ir ao endereço do CITES
Espero que tenham ficado um nadinha mais esclarecidos, relativamente a esta portaria.