José Pedro

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Tudo publicado por José Pedro

  1. Por tudo o que descreves estou em crer que terás em vez de Cynops, Pachytriton labiatus, que são comummente vendidos nas lojas como tritão de ventre laranja. O facto de um morder é outro é muito simples. esta espécie é altamente territorial e isso é comportamento normal. Outra coisa importante é que os Pachys são de muito maior tamanho que os Cynops e não requerem parte seca uma vez que são maioritariamente aquáticos. Para poder confirmar, só mesmo com umas fotos.
  2. Actualmente a nossa lei já permite a manutenção em cativeiro de espécies nativas, DESDE QUE SE COMPROVE A SUA ORIGEM EM CATIVEIRO E QUE ESTEJAM REGISTADAS NO ICNB (para mais informações contactar apterrariofilia@gmail.com) - não pretendo que seja um grito mas um alerta visual importante. Podes colocar tritões marmoreados e Lissotriton boscai uma vez que ambos convivem na maioria das vezes. Dos marmoreados, tens os pigmeus (Triturus pygmaeus), que são de tamanho mais reduzido que os normais e são igualmente bonitos. Quanto ao tamanho, convêm que tenham, um bom volume de +agua para poderem nadar e que haja muitos esconderijos. Quanto à alimentação, enquanto na fase aquática alimentam-se de dafnias, larvas de mosquitos, etc. Na sua fase terrestres predam em microgrilos, drosophila e eventualmente minhoca da terra (desde que de tamanho diminuto).
  3. Os "ditos camarões" não são ração para tartaruga aquática. Há rações próprias para tartarugas aquáticas...
  4. Pelo que descreve a sua tartaruga poderá alguma infecção nos olhos, mas isso só um veterinário lhe poderá dar as certezas e o tratamento que pretende. Não sei de que zona do país é, mas se for daqui da zona de Lisboa e setúbal posso dar-lhe alguns contactos dum ou 2 veterinários que a poderão ajudar.
  5. FALSO As lâmpadas UV são imprescindíveis para a boa saúde de todos os répties uma vez que interferem directamente no processo de fixação do cálcio. A Lãmpada de UV não serve de aquecimento, mas sim para fornecer os Raios UV que são necessários ao animal, para a produção de Vitamina D3 que ajuda na fixação do cálcio. Se quer aquecer a parte seca da tartaruga, além da lâmpada de UV, arranje uma lâmpada de hotspot, embora a Exo-Terra tenha actualmente lâmpadas próprias para tartarugas aquáticas que satisfazem as necessidades das tartarugas. É tudo uma questão de pesquisa. Manter uma tartaruga aquática não é tão básico como parece, ou como os lojistas fazem crer. Informe-se correctamente acerca da manutenção da sua tartaruga. Creio que vai ter GRANDES surpresas.
  6. Aqua-terrario para????? São totalmente aquáticas... Não precisam de aquecimento e precisam de algum espaço.
  7. Que tamanho tem essa plataforma? É que por ai animais convém que sejam animais que saibam nadar, mas pelo que entendo quer ter a parte aquatica bem povoada. Assim sendo creio que não será possivel colocar qualquer tipo de anfíbio na "plataforma", pois os mesmos teriam ou de ser muito pequenos e que soubessem nadar (pelo facto de opderem cair à água) e sendo aquáticos stressariam facilmente com a fauna aquática que pretende manter. Creio que se impõe repensar seriamente a fauna desse aquaterrario.
  8. Não digo que não, mas o nome com que foi descrito é esse.
  9. Fundulus heteroclitus Castro Marim...
  10. Duvido... As tartarugas são capazes de dar cabo delas, mais tarde ou mais cedo...
  11. Fauna para juntar com as tartarugas???? Esqueça. As tartarugas são predadores natos e vão comer o que quer que ponha lá dentro com elas. Se quer ponha outra tartaruga igual, mas prepare-se que elas crescem bastante. Quanto a por muitos troncos, não se esqueça que as tartarugas precisam de muito espaço para nadar, pelo que convém ter algum espaço amplo.
  12. Podes perfeitamente usar caixas do Chinês. Tenho amigos que fizeram setups muito bons com 2 caixas do Chinês Vou ver se encontro as fotos e depois coloco aqui.
  13. Eu a única sugestão que posso dar é que esse aquario será francamente pequeno dentro de meses. Mais valia apostar num outro tipo de setup já mais avançado. Relativamente às compatibilidades... Bem, eu não aconselho por animais nenhuns com tartarugas, porque como verdadeiros predadores que são, vão devorar tudo o que se colocar lá dentro. Relativamente ao filtro... Não te capacites que com um filtro de 900l/h te vais safar. Vais ter de fazer mudanças semanais na água se não tiveres de fazer a ada 2 dias. Como disse o norby, o poder poluidor das tartarugas é imenso.
  14. A temperatura parece-me francamente baixa e se calhar deveias borrifar abundantemente todos os dias, uma vez que os camaleões bebem a água directamente das folhas e dos vidros. Se tivesses uma fonte com água corrente era melhor.
  15. E temperaturas? E humidades? Só não temos dados desses parâmetros. Em todo o caso o ideal será levar o bicho ao Veterinário...
  16. a nossa lei tinha um "GAP" que permitia manter algumas. Agora já não tem esse...
  17. A ilegalidade de algumas espécies não foi alterada (caso das BCC, BCI's molurus, reticulada, etc). O que passou a ilegal, foram, ALGUMAS espécies de varanos, bem como todas as cobras venenosas.
  18. quem tem animais que antes era legais e passaram a ilegais tem de os registar e não pode criar. Não acontece com todos os varanos, só com as espécies mencionadas.
  19. quanto aos varanos depende da espécie. O Exemanticus é legal...
  20. Nuno, mais uma vez falo por mim quando digo que a mim não feriu susceptibilidades nenhumas. Não sei se já passou pelo site da APT, ou se já leu o que obriga a ficha de registo do animal. Eu compreendo onde quer chegar com as suas palavras e tem toda a razão nisso, mas se não houver um grupo que ande para a frente e impulsione as coisas, NUNCA vamos sair da cepa torta e vamos andar sempre a queixarmo-nos do mesmo (creio não ser o seu, nem o meu caso). Falo de répteis, porque é de répteis que percebo (pouco). De cães percebo muito menos. No caso dos répteis, a aplicação da lei anterior, implicava uma queixa/denúncia para que pudesse haver uma fiscalização. Só com a queixa, juiz nenhum emite um mandato para se poder entrar em casa da pessoa para fiscalizar se na realidade existe ou não a cobra ou o réptil. É que comprovar a existência de um animal destes numa habitação sem se poder entrar é complicado, senão veja: não fazem barulho e estão sempre bem fechados (pelo menos os meus estão Quanto à fiscalização, bem, não sou assim tão negativista como o Nuno. Creio que este pode ser o primeiro passo para um novo panorama em Portugal. Por isso continuamos a conversar com a s entidades, para lhes fazer ver as dificuldades de implementação de alguns pontos da lei. As leis não são imutaveis, podem sofrer alterações e cabe-nos a nós juntarmo-nos e lutarmos por isso. Se todos começarem a ser conscientes e se capacitarem que tratar dum animal não é só dar-lhe de comer e beber e levar ao Vet, aposto que muitos começarão a registar os seus animais e claro a serem responsabilizados quando as coisas correm mal. como lhe disse, a realidade canina é muito diferente da realidade dos répteis, que só agora começam a ser conhecidos em Portugal...
  21. Provavelmente quando o teu conhecido "perdeu" as pythons, elas ainda eram ilegais. Nesse caso alguém deve ter feito uma denúncia no SEPNA (que pertence à GNR) que elaborou um auto de apreensão e lhe confiscou os animais. De qualquer forma, para entrarem em casa de alguém só com mandato, ou com autorização tua. No que refere ao Sr da quinta, é como já te disse. Não havendo mandato, não podem entrar na quinta. Tenho amigos que o SEPNA já lhes bateu à porta e a pessoa não os deixou passar da porta de entrada. Mostrou-lhes tudo o que eles quiseram ver, mas da porta para fora. É como disse no post anterior. É tudo uma questão de conhecer a lei.
  22. Só que neste caso a proposta de alteração de manutenção de répteis e anfíbios foi elaborada por um conjunto de entusiastas do hobby, que sabiam do que falavam. Como qualquer implementação da lei, leva o seu tempo e tem os seus constrangimentos que estão a tentar ser ultrapassados por esse mesmo grupo de pessoas que elaborou a proposta, no qual eu me incluo desde o primeiro dia. O problema neste caso é que as pessoas desta vez foram ver e informar-se do que se passava e deram conta que não é só tê-los. Também têm de ser responsáveis por eles e para isso têm de os registar. Outro problema é que deram conta que havia uma série de condicionantes que desconheciam e agora estão aflitos. Mas infelizmente e como é apanágio do Tuga, se der trabalho para se implementar, então mais vale dizer mal do que tentar ajudar para se mudar (não estou a dizer que é o caso, estou a falar no panorama geral). Se dá trabalho, não se muda. Comodistas como somos, queremos tudo feito sem que nos dê muito trabalho, mas as coisas para mudarem para melhor (e neste caso a melhoria foi sem dúvida para melhor) dão trabalho e esse trabalho está a ser desenvolvido diariamente pela APT que continua em negociações com as entidades responsáveis para que sejam limados os constrangimentos que ainda achamos que há e que possam impedir a implementação desta nova portaria. Quanto ao facto de se adquirem animais ilegais... Bem, isso vai da consciência e da vontade de cada um em ter o animal. No meu caso (e só posso falar por mim) se realmente quero manter certo animal, mas tenho de dar mil voltas para o ter, então darei essas mil voltas. Há um ditado que diz: "As pedras que encontro no meu caminho, guardo-as todas. Um dia construirei um castelo" Atentamente
  23. Boas e pitons ERAM ilegais. Com a saida da nova portaria ALGUMAS espécies tornaram-se legais, ou seja, os detentores destes animais, DEVEM fazer o registo dos seus animais (desde que não tenham permanecido ilegais). O ICNB, não entra em tua casa de forma alguma. Quem normalmente faz as apreensões é o SEPNA, que pertence à GNR. E mesmo esses só entram em tua casa se deres autorização, ou se tiverem mandato. Para mais informações acerca da nova portaria, recomendo (vivamente) consultarem o site da A.P.T. Atentamente
  24. Hugo a portaria tem 2 listagens. Uma que é o anexo I, das quais é proibida a manutenção e procriação e a outra que é o anexo II aos quais não há proibições, apenas a obrigatoriedade de registo. O anexo I lista as espécies proibidas, logo impossibilitadas de detenção e procriação, enquanto que o anexo II lista as espécies cuja detenção é permitida, desde que sejas maior de idade e o animal esteja registado no ICNB.
  25. Hugo a tua análise é que não é correcta, desculpa. O que a portaria diz e passo a citar é: "1º É proibida a detenção de espécimes vivos das espécies incluídas na lista constante do anexo I da presente portaria, que dela faz parte integrante (...)" Depois diz: "4º Os detentores que, à data de entrada em vigor da presente portaria, possuam legalmente espécimes vivos das espécies incluídas na lista constante do anexo I, bem como híbridos deles resultantes, devem proceder ao seu registo no ICNB, I.P., no prazo de 90 dias, não sendo permitida a aquisição de novos exemplares nem a reprodução daqueles que possuam no momento do registo." Ou seja, a proibição remete-se sempre à lista do anexo I que é esta: ANEXO I Lista de espécies a que se refere o artigo 1.º 1 — Mammalia (classe dos mamíferos): 1.1 — Cetacea (ordem dos cetáceos) — todas as espécies; 1.2 — Primates (ordem dos primatas) — todas as espécies; 1.3 — Carnivora (ordem dos carnívoros): 1.3.1 — Canidae (família dos canídeos) — todas as espécies, excepto Canis familiaris; 1.3.2 — Ursidae (família dos ursídeos) — todas as espécies; 1.3.3 — Felidae (família dos felídeos) — todas as espécies, excepto Felis catus; 1.3.4 — Otariidae (família das otárias) — todas as espécies; 1.3.5 — Odobenidae (família das morsas) — todas as espécies; 1.3.6 — Phocidae (família das focas) — todas as espécies; 1.4 — Proboscidae (ordem dos proboscídeos — elefantes) — todas as espécies; 1.5 — Sirenia (ordem dos sirénios — dugongues e manatins) — todas as espécies; 1.6 — Peryssodactyla (ordem dos perissodáctilos): 1.6.1 — Rhinocerontidae (família dos rinocerontes) — todas as espécies; 1.7 — Artiodactyla (ordem dos artiodáctilos): 1.7.1 — Hippopotamidae (família dos hipopótamos) — todas as espécies. 2 — Aves (classe das aves): 2.1 — Struthioniformes (ordem das avestruzes) — todas as espécies; 2.2 — Rheiformes (ordem dos nandus) — todas as espécies; 2.3 — Casuariiformes (ordem dos casuares e das emas) — todas as espécies; 2.4 — Sphenisciformes (ordem dos pinguins) — todas as espécies. 3 — Reptilia (classe dos répteis): 3.1 — Testudinata (ordem das tartarugas): 3.1.1 — Cheloniidae (família das tartarugas marinhas) — todas as espécies; 3.1.2 — Dermochelyidae (família das tartarugas -de- -couro) — todas as espécies; 3.2 — Crocodylia (ordem dos crocodilos): 3.2.1 — Alligatoridae (família dos aligátores) — todas as espécies; 3.2.2 — Crocodylidae (família dos crocodilos) — todas as espécies; 3.2.3 — Gavialidae (família dos gaviais) — todas as espécies; 3.3 — Sauria (subordem dos lagartos): 3.3.1 — Varanidae (família dos varanos): Varanus albigularis; Varanus bengalensis; Varanus giganteus; Varanus komodoensis; Varanus niloticis; Varanus salvadorii; Varanus salvatori; Varanus varius; 3.3.2 — Helodermatidae (família dos monstros -de- -gila) — todas as espécies; 3.4 — Serpentes (ordem das serpentes): 3.4.1 — Boidae (família dos boídeos) — todas as espécies do género Eunectes e ainda as seguintes espécies: Boa constrictor; Epicrates angulifer; Acrantophis madagascariensis; 3.4.2 — Pythonidae (família das pitões): Apodira papuanus; Morelia amethistina; Morelia boeleni; Morelia clastolepsis; Morelia kinghorni; Morelia oenpelliensis; Morelia olivaceus; Morelia tracyae; Python molurus; Python natalensis; Python reticulatus; Python sebae; 3.4.3 — Colubridae (família dos colubrídeos) — todas as espécies dos géneros Actrataspis, Boiga, Dispholidus, Elapomorphus, Malpolon, Philodryas, Psammophis, Rhabdophis, Tachymenis, Thelotornis e Xenodon; 3.4.4. — Crotalidae (família das crotalos) — todas as espécies; 3.4.5. — Elapidae (família dos elapídeos) — todas as espécies; 3.4.6. — Viperidae (família das víboras) — todas as espécies. 4 — Arachnida (classe dos aracnídeos): 4.1 — Scorpiones (ordem dos escorpiões) — todas as espécies das famílias Buthidae e Buthridae; 4.2 — Chilopoda (classe das centopeias) — todas as espécies da ordem Scolopendromorpha. Todas as espécies constantes no Anexo II da mesma portaria são permitidas, desde que registada a sua posse junto do ICNB. Outra coisa é a legislação do CITES. Animais que obriguem a CITES são sempre obrigados a regista-los. alguns exemplos disso são: Tartarugas Terrestres, Iguanas, Axolotls, Dendrobates etc etc etc. Para obterem mais iinformação sobre o CITES podem sempre ir ao endereço do CITES Espero que tenham ficado um nadinha mais esclarecidos, relativamente a esta portaria.