Viva,
Convem ter algum cuidado com certas afirmações, sobretudo quando não correspondem à realidade!!
O Decreto-Lei n.º 565/99 de 21 de Dezembro ( http://www.eu-wildlifetrade.org/pdf/natleg...Lei565.99pt.pdf ) é taxativo quanto a essa questão:
Ora a Trachemys scrypta faz parte do anexo III
O mesmo se aplica à (P e r c a - s o l) [b][color="#FF0000"] Espécie inserida no DL 565/99.[/color] [url="http://http://www.aquariofilia.net/forum/index.php?showannouncement=6"]Lista de espécies cuja venda é proibida em Portugal[/url][/b] e à (G a m bú s i a)[b][color="#FF0000"] Espécie inserida no DL 565/99.[/color] [url="http://http://www.aquariofilia.net/forum/index.php?showannouncement=6"]Lista de espécies cuja venda é proibida em Portugal[/url][/b], que para alem de estarem presentes no anexo III, também estão no anexo I, respectivamente explícitas nas respectivas bacias hidrográficas! :
Quanto à não retroactividade da legislação, é necessário provar que os animais foram adquiridos antes de 1999 (data de saida da legislação), coisa que é muito difícil de provar para exemplares adultos, quanto mais para juvenis de reprodução recente...
Isto é apenas um aviso de que se aparecerem os "gajos da conservação da natureza" ou o SEPNA, não se admirarem se for passado um auto de contra-ordenação que obriga ao pagamento das seguintes coimas:
Aquariofilia sim, mas com responsabilidade!!